Serra da Capivara: Justiça Federal atende pedido do MPF/PI e libera recursos
Ontem,18, a Justiça Federal da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato deferiu o pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) e liberou R$ 782.485,00 em favor da Fundação Museu do Homem Americano (FUMDHAM), sob supervisão do ICMBIO, recursos para o Parque Nacional da Serra da Capivara.
O valor liberado pela Justiça será destinado para as despesas emergenciais com pessoal, material de consumo e manutenção em infraestrutura do Parque Nacional. E outros recursos que sejam necessários, serão disponibilizados mediante elaboração de nova planilha com novos gastos atualizados.
Além da liberação do recurso, o juízo da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato desmembrou o processo, passando a constar em autos separados e autônomos o cumprimento provisório da sentença; intimou o ICMBIO, o IPHAN, o IBAMA e a União, para o cumprimento da sentença; determinou que o ICMBIO e MPF fiscalizem o cumprimento dos gastos do recurso liberado.
Em agosto do ano passado, após reunião com a presidente da FUMDHAM e o juízo daquela seção judiciária, o procurador da República Kelston Pinheiro Lages, havia solicitado em conjunto com a Fundação, o cumprimento imediato da sentença do Processo nº 0004032-74.2015.4.01.4004, que bloqueou os recursos da União necessários para a preservação e manutenção do Parque Nacional da Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato.
Para o procurador da República Kelston Lages, a decisão representa uma vitória de todos os atores envolvidos nesse longo e complexos processos (existe mais de uma ação judicial sobre a mesma temática), onde o juíz Pablo Baldivieso desde o início, mostrou-se sensível à causa, reunindo em audiências públicas todos os envolvidos a fim de diagnosticar a realidade pela qual passa o Parque buscando a melhor solução. “Tão importante quanto a liberação imediata de verbas para despesas emergenciais, foi a determinação ao ICMBIO para elaboração do plano de manejo do PARNA e à União para alocar recursos de forma definitiva no seu orçamento, para a manutenção daquela Unidade de conservação que se constitui uma das mais belas do Estado e considerada patrimônio cultural da humanidade pela Unesco, que não tem recebido a devida atenção dos gestores públicos.
Confira a decisão na íntegra da Ação Civil Pública Processo nº 0004032-74.2015.4.01.4004
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