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MPF defende interesse federal em ação que acusa uso irregular do Portal da Transparência em Espírito Santo do Dourado (MG)

Na execução orçamentária e financeira do município, encontra-se revelante parcela de recursos federais

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer que defende o interesse federal na ação civil pública que acusa o município de Espírito Santo do Dourado (MG) de uso irregular do Portal da Transparência. Pede, ainda, que sejam feitas implementações com informações sobre os recursos públicos aplicados na localidade. 

A Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG) decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, alegando que não havia competência da Justiça Federal na causa por não haver interesse direto e imediato do poder público federal. 

O procurador regional da República Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior destaca que, na execução orçamentária e financeira do município, encontra-se relevante parcela de recursos federais, que devem ser acompanhadas e controladas diretamente pela União ou por entidades federais. Entre elas estão transferências legais, realizadas por meio de convênios e contratos, e também as voluntárias, como os recursos da saúde, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

Segundo Amorim Junior, a necessidade de controle da sociedade e dos órgãos e entidades públicas federais em relação a tais recursos caracteriza a existência de interesse federal na causa, o que inclusive legitimaria a União a titularizar a ação de origem, conforme enunciado de Súmula nº 208, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Para o MPF, também se identifica interesse federal na ação, diante da previsão de sanção legal de vedação de recebimento de transferências voluntárias ao ente federado que não deu cumprimento, no prazo legal, às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). 

Entenda o caso – O MPF realizou avaliação dos portais e ferramentas de comunicação usadas pelas prefeituras e governos estaduais com o intuito de analisar o cumprimento das leis de Acesso à Informação e da Transparência – e a efetivação do princípio da publicidade inserto no artigo 37, caput, da Constituição Federal – pelos municípios brasileiros. 

A análise foi feita com base em checklist elaborado pela ação número 4 de 2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), cujo objetivo foi: “Estabelecer estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da Lei nº 12.527/2011, em relação à transparência ativa e passiva”. 

O checklist foi feito com base apenas em quesitos legais, colhidos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e do Decreto 7.185/10, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público. 

Detectado o descumprimento às referidas leis, o MPF encaminhou ao prefeito de Espírito Santo do Dourado recomendação com o objetivo de solucionar a demanda extrajudicialmente, dando prazo de 60 dias para sua regularização. Com o término do prazo, novo diagnóstico foi realizado no qual se identificou irregularidades, o que acarretou na propositura da ação civil pública pelo MPF. 

A ação civil pública pede que sejam regularizadas as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e que promova a correta implantação do Portal da Transparência, assegurando que nele estejam inseridos - e atualizados em tempo real - os dados previstos em legislação.

Número do processo: 0002016-16.2016.4.01.3810/MG.

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