Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF/MG: Liminar impede FAMINAS-BH de cobrar garantias acima do teto do FIES

MPF/MG: Liminar impede FAMINAS-BH de cobrar garantias acima do teto do FIES

Faculdade deve suspender termos de compromisso e contratos de fiança firmados com estudantes que estejam aguardando inscrição ou aditamento de seus contratos do Fies

Belo Horizonte. O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve liminar que proíbe a Faculdade de Minas em Belo Horizonte (FAMINAS-BH) de cobrar mensalidades ou qualquer valor a título de matrícula de alunos que estejam aguardando inscrição ou aditamento de seus contratos no Programa de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) pela prestação de serviços educacionais. A decisão da 6ª Vara Federal também obriga a faculdade a suspender os termos de compromisso e contratos de fiança.

De acordo com a ação civil pública nº 0070475-03.2016.4.01.3800, protocolada no dia 2 de dezembro, a instituição de educação superior, mantida por Lael Varella Educação e Cultura Ltda., tem reajustado suas mensalidades em valor superior ao que é autorizado pelo MEC nos contratos do Fies, inclusive com cobrança retroativa.

Acontece que, pelas regras do programa, alunos que possuem 100% de financiamento são isentos do pagamento das mensalidades e não podem ser cobrados por qualquer diferença que extrapolar o limite semestral. A Portaria Normativa nº 10/2010 expressamente dispõe que "é vedado às Instituições de ensino superior participantes do Fies exigirem pagamento da matrícula e das parcelas das semestralidades do estudante que tenha concluído a sua inscrição no SisFies”, assim como de qualquer "taxa adicional".

No caso, a FAMINAS está cobrando uma quantia que supostamente extrapolou seu teto financeiro, obrigando os alunos que pretendem inscrição ou aditamento no Fies a assinarem Termos de Compromisso e Contratos de Fiança, por meio do qual eles se comprometem a pagar, diretamente à faculdade, os valores que excederem o teto do financiamento, sob pena de não aceitação da matrícula para o ano de 2017.

Em sua decisão, a Justiça concordou com o MPF que essa cobrança é ilegal e contraria a própria finalidade do programa de financiamento estudantil. Na liminar, frisa-se que “o condicionamento da matrícula ao pagamento do valor excedente, além de em total desacordo com as regras do Fies, pode ainda causar danos irreparáveis aos alunos, na medida em que impedindo a matrícula nos semestres seguintes, inviabiliza a continuidade dos estudos e implica em verdadeiro comprometimento ao programa que visa permitir e materializar o direito fundamental à educação”.

Em caso de não cumprimento da decisão, a Faminas-BH deverá pagar multa no valor de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento.

Notícia relacionada:

MPF aciona FAMINAS-BH por cobrança de valor acima do teto do FIES

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg

login