MPF quer fiscalização na BR 472: mais de 250 km sem um posto da PRF em região de Fronteira
O Ministério Público Federal em Uruguaiana/RS ingressou com ação civil pública (nº 5003449-64.2017.4.04.7103), com pedido de antecipação de tutela, assegurando a atuação da 13ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal na rodovia federal BR 472, no trecho compreendido entre os municípios de Barra do Quaraí/RS e Itaqui/RS, mediante a instalação de um posto da PRF. O objetivo é de que a medida seja adotada sem decréscimo do efetivo de Policiais Rodoviários Federais na 13ªDelegacia da Polícia Rodoviária Federal de Uruguaiana/RS, mas sim com a lotação de policiais selecionados no último concurso público, bem como a lotação provisória de policiais atualmente lotados em outras unidades.
Apurações indicaram a ineficiência (quase inexistência) e descontinuidade nas ações fiscalizatórias perpetradas no trecho da BR 472, entre os km 481 a Km 651, sentido crescente da rodovia (Itaqui/Barra do Quaraí), de atribuição daquela Delegacia. Tal ausência de uma fiscalização eficiente e contínua, destaca o MPF na ação, permite a utilização, para a prática de ilícitos, de rotas alternativas para o transporte e pulverização de mercadorias ilegais advindas de países vizinhos, como descaminho, contrabando, agrotóxicos e tráfico de drogas.
O procurador da República Filipe Andrios Brasil Siviero, signatário da ACP, ressalta que estudo feito pelo MPF aponta a discrepância nas unidades da PRF no país. Isso porque a Instrução Normativa nº 40/2014 da PRF não contempla a Fronteira como critério objetivo para alocar servidores, privilegiando unidades administrativas, como Brasília em setores meramente burocráticos, em detrimento da atividade-fim da PRF. “Durante o ano de 2016, por exemplo, a PRF fez o patrulhamento da BR 472 somente quando teve urgências. Esta ausência de fiscalização acaba permitindo o contrabando de armas, entre outras práticas ilícitas”, afirma o procurador, acrescentando que a presença de mais de 20% de servidores em atividades administrativas "é ilógica e gera ineficiência”. Ineficiente, pois permite aposentadorias em menor tempo e com proventos integrais, privilegiando aqueles que possuem uma rede de contatos maior com o poder central em prejuízo daqueles que patrulham as rodovias, invertendo-se a lógica do merecimento.
Ainda conforme o MPF, a implantação de uma unidade operacional da PRF poderia em parte suprir a ausência da Polícia Federal nessas áreas de fronteira, uma vez que, conforme pelo Decreto nº 1.655, de 03 de outubro de 1995 consiste em atribuição da Polícia Rodoviária Federal, além de realizar o patrulhamento ostensivo nas rodovias federais, colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

