You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / MPF obtém decisão que obriga União e INSS a realizarem auditoria no seguro defeso pago em Dores do Indaiá (MG)

MPF obtém decisão que obriga União e INSS a realizarem auditoria no seguro defeso pago em Dores do Indaiá (MG)

Investigação apontou que mais de 100 pessoas cadastradas como pescadores artesanais profissionais podem ter prestado declarações falsas para receber indevidamente o benefício

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial determinando a realização de auditoria sobre todos os benefícios de seguro defeso vinculados a moradores do município de Dores do Indaiá, na região central do estado de Minas Gerais, cadastrados pela colônia Z33 de Formiga (MG). O Juízo Federal também definiu que a investigação, a ser conduzida pela União e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverá ser concluída no prazo de 120 dias. 

A decisão atende pedido feito pelo MPF numa ação civil pública ajuizada no final de 2019, em Divinópolis (MG), por meio da qual relatou que 113 pessoas residentes em Dores do Indaiá e registradas na Colônia de Pescadores Z-33 recebiam seguro defeso apesar de não exercerem tal atividade e de possuírem outras profissões.

Entre os recebedores do benefício, estavam comerciantes, lavradores, funcionários de fazendas, donas de casa e pensionistas. Há o caso até de uma família em que todos os seus integrantes recebiam o benefício sem nunca terem “pegado numa vara de pesca”.

O seguro defeso é uma modalidade de benefício assistencial pago pelo INSS ao pescador profissional que, por não possuir fonte de renda diversa da atividade pesqueira, fica impossibilitado de exercer sua profissão durante o período do defeso, que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro. Já o registro de pescador profissional e as respectivas licença e carteira profissional são concedidos pela Secretaria de Agricultura e Pesca, atualmente vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Desinteresse – O caso chegou ao conhecimento do MPF em maio de 2019 por meio de uma denúncia anônima. Ao iniciar a investigação, o procurador da República em Divinópolis Lauro Coelho Júnior, autor da ação civil pública, pediu esclarecimentos ao INSS, ao Mapa e à Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá acerca dos fatos.

Em resposta, o Ministério da Agricultura informou que não efetua cadastramento de pescadores com a finalidade de recebimento de seguro defeso. A prefeitura, por sua vez, disse que apenas cedeu gratuitamente uma sala para a Colônia de Pescadores, e que desconhece qualquer irregularidade no pagamento do benefício. Já o INSS esclareceu que o seguro defeso é concedido pelas unidades de atendimento da Previdência Social ao segurado que apresentar documentação comprovando sua condição de pescador artesanal devidamente inscrito no Registro Geral de Atividade Pesqueira. Dessa forma, na condição de órgão apenas habilitador, a Previdência analisa a documentação, pressupondo que a condição de pescador já tenha sido verificada pelo Mapa, que é o órgão competente para efetuar a inscrição no RGP e para o deferimento da licença de pesca.

O Ministério Público Federal, então, insistiu para que os órgãos federais fizessem auditoria nos documentos dos beneficiários vinculados a Dores do Indaiá, mas nem o  Mapa nem o INSS demonstraram interesse na apuração das irregularidades.

Inquérito policial - Diante disso, o MPF requereu ao INSS a identificação das pessoas que estava recebendo o seguro defeso naquele município e encaminhou a lista para a Polícia Federal, requisitando a abertura de inquérito policial e investigação em campo para apurar a procedência da denúncia.

De posse da lista dos beneficiários, agentes da PF estiveram em Dores do Indaiá e realizaram uma pesquisa por amostragem, por meio de levantamentos dissimulados com vizinhos e com os próprios beneficiários acerca de suas atividades profissionais, tendo encontrado pedreiros, costureira, dona de casa, trabalhadores da construção civil, trabalhadores rurais, desempregados, entre outros.

A Polícia Federal, então, concluiu que "dificilmente algum dos beneficiários sobrevive exclusivamente da pesca profissional. Isto porque naquela região sequer existem rios, lagos ou lagos que possibilitem essa atividade".

Durante a investigação, moradores relataram aos agentes da PF que os poucos rios que haviam na região não estão aptos para a pesca e todo o peixe consumido no local é proveniente de Morada Nova de Minas, a cerca de 100 km de distância.

Jogo de empurra - De acordo com o procurador da República, "é possível concluir estar-se diante da concessão fraudulenta de diversos benefícios assistenciais por parte do INSS, sem que a autarquia previdenciária e a União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tenham sido capazes de tomar providências efetivas para fazer paralisar a dilapidação do erário que se vê em curso".

Ele explica que a própria estrutura do programa, que consiste na concessão do benefício por meio de autodeclaração, propicia as fraudes, o que é agravado pela resistência do Mapa e do INSS em realizar fiscalização em relação aos beneficiários, num verdadeiro "jogo de empurra" entre os dois órgãos públicos. "Especificamente no município de Dores do Indaiá, as investigações levam a crer que todas as declarações prestadas são falsas e o programa não está atingindo sua finalidade. Isto ultrapassa a mera concessão irregular de benefício, em virtude da própria forma de estrutura do programa, apontando para uma fraude generalizada e constante", diz.

Defesa – A recusa da União e do INSS em assumir responsabilidades na apuração do caso prosseguiu mesmo após o ajuizamento da ação civil pública. Intimados pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Divinópolis a se manifestarem sobre o assunto, a resposta comum apresentada pelos réus foi a de que o MPF não teria legitimidade para propor a ação, o que foi prontamente rechaçado pelo magistrado.

A decisão lembrou que “além da autorização legal estampada no art. 5º, I da Lei n.º 7.347/1985, o art. 129 da CRFB/88 atribui ao órgão ministerial o dever de atuação em defesa do patrimônio público e da correta aplicação dos princípios constitucionais. Ademais, a demanda versa acerca da escorreita aplicação de valores disponibilizados para concessão do seguro-defeso, cujos recursos são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, verificando-se, assim, o relevante interesse social na causa”.

A defesa do INSS também alegou que não poderia responder pelos fatos narrados na ação. A preliminar foi rejeitada pelo Juízo, lembrando que, como é notório, desde a edição da “Lei nº 13.134/2015, foi transferida do Ministério do Trabalho para a autarquia previdenciária a competência para recebimento, habilitação e processamento do seguro-defeso”.

Prejuízo “irrecuperável” - O magistrado, por fim, considerou “que o alto custo dos valores federais despendidos mensalmente pelo erário, cerca de R$ 112.774,00, atrelado à manutenção (indevida) do repasse da verba àqueles que não fazem jus ao percebimento do seguro-defeso, causa prejuízo aos cofres públicos, que praticamente é irrecuperável, uma vez que os beneficiários ilegítimos são, em regra, pessoas de baixa renda”.

Ainda segundo a decisão judicial, “tal ilação ainda mais se reforça, considerando que o repasse irregular do seguro-defeso - que detém caráter alimentar e que assegura não só a sobrevivência do pescador no período de proibição da pesca pelo Poder Público, como também tem por escopo preservar o meio ambiente em uma época crítica para a reprodução dos peixes -, poderá ocasionar prejuízo àqueles que realmente necessitam do benefício, o que não pode, nem por onde, ser permitido por este Juízo Federal”.
(ACP nº 1003188-65.2019.4.01.3811- PjE)
 

login