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STJ confirma execução da pena de envolvido no furto ao Banco Central de Fortaleza

Réu foi condenado em segunda instância a 13 anos de reclusão por extorsão mediante sequestro. Em parecer, MPF defendeu o cumprimento imediato da pena

Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nessa quarta-feira (21), a prisão de condenado em segunda instância pelo crime de extorsão mediante sequestro. O réu esteve envolvido no furto milionário ao Banco Central de Fortaleza (CE), em 2005, e foi condenado a 13 anos de reclusão. O posicionamento do MPF é baseado no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera legítimo o cumprimento da pena após decisão da segunda instância.

O parecer enviado à Corte Superior refere-se ao recurso ordinário em habeas corpus apresentado pela defesa de Jorge Ulisses do Sacramento Sales para impedir que ele cumpra a pena imediatamente. No entendimento da subprocuradora-geral da República Maria das Mercês Aras, é legítima a execução da prisão após a condenação em segunda instância, na linha do entendimento da Suprema Corte.

No documento, a subprocuradora-geral pontua que o fato de o STF ter permitido o início da execução da pena após decisão de segunda instância não fere a Constituição Federal da República, diferentemente do que alega a defesa nos autos do processo. “Confirmada a sentença condenatória pelo Tribunal de Apelação, o início da execução provisória da pena não contraria o princípio constitucional da presunção de inocência”, afirma.

O posicionamento do MPF segue o mesmo raciocínio adotado pelo ministro relator do caso no STJ, Jorge Mussi, ao não conhecer, em medida liminar, habeas corpus apresentado pela defesa. De acordo com o ministro, há fundamentos concretos para determinar a manutenção da execução da pena aplicada ao réu.

No recurso, a Defensoria Pública da União, que representa o réu, alegou que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio da não culpabilidade. Para o MPF, os argumentos não são pertinentes. Segundo a subprocuradora-geral Maria das Mercês Aras, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a condenação do acusado, estando, pois, a autoria e a materialidade do crime definitivamente reconhecidas pelo Poder Judiciário, o que possibilita a imediata execução da pena privativa de liberdade imposta ao réu.

RHC 91.999/CE. Leia a íntegra do parecer do MPF.

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