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MPF recomenda medidas de isolamento social mais rigorosas no Pará contra a pandemia de covid-19

Recomendação enviada nesta segunda-feira (6) pede revisão do decreto estadual com maior restrição de funcionamento para serviços não essenciais e aglomerações

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação nesta segunda-feira (6) ao governo do Pará para que sejam implantadas medidas mais rigorosas de isolamento social para evitar o avanço do contágio pelo novo coronavírus e prevenir o colapso do sistema de saúde no estado, que já contabiliza mais de 123 casos confirmados, com quatro mortes. Pela recomendação, o governo deve revisar o decreto estadual 609, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas de enfrentamento, no estado do Pará, da pandemia do coronavírus, para que ele inclua regras mais restritivas. O decreto prevê a suspensão de uma série de atividades e o fechamento de alguns tipos de estabelecimentos, como shoppings e bares, além de outras medidas.

“Apesar de sucessivas revisões visando adequar as restrições previstas no referido decreto ao estágio de contágio da pandemia no estado do Pará, nota-se que, mesmo em sua última edição, o decreto ainda estipula normas demasiadamente brandas”, diz o MPF e acrescenta que isso se verifica, por exemplo “na permissão de reuniões ou eventos com público de até 99 pessoas, na mera recomendação de suspensão de celebrações com público em espaços religiosos e na ausência de suspensão de outras atividades e estabelecimentos não essenciais, como o comércio de rua”.

Para o MPF, as medidas devem ser revisadas com fundamento em manifestação prévia e pública de órgãos técnicos e científicos, notadamente do Comitê Técnico Assessor previsto no Plano de Contingência Estadual, com assinatura de todos seus membros. A recomendação diz que, para que “as medidas destinadas à quarentena e ao isolamento/distanciamento social sejam efetivas no enfrentamento da pandemia”, há necessidade de extensão da proibição expressa a outras atividades não essenciais que possam causar aglomerações, limitando-se também reuniões particulares de pessoas.

Há ainda, recomenda o MPF, a necessidade de regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e de atividades essenciais, “prescrevendo-se, por exemplo, lotação máxima excepcional nesses ambientes e a obrigação de se observar as distâncias mínimas entre as pessoas, com demarcação no piso em locais nos quais haja formação de fila”. A recomendação foi enviada ao secretário de Saúde e ao governador do Pará, com prazo de 72 horas para resposta.

Íntegra da recomendação

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