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MPF em Minas firma acordo com TV Aparecida sobre conteúdo ao público infantojuvenil

Termo foi assinado após MPF recomendar alteração em novela exibida pela emissora em horário inadequado

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Fundação Nossa Senhora Aparecida para a não exibição de conteúdos inapropriados ao público infantojuvenil na programação da TV Aparecida durante a faixa horária das 6h às 20 horas.

Em 2016, foi instaurado inquérito para apurar o descumprimento das regras referentes ao público infantojuvenil por parte das emissoras de televisão abertas no Brasil.

A classificação indicativa, regulamentada pela Portaria 1.189 de 3 de agosto de 2018, estabelece a faixa de proteção infantojuvenil na televisão aberta brasileira. Portanto, nesse horário só podem ser transmitidas obras classificadas como livres ou não recomendadas para menores de 10 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 76, também afirma que, durante esse intervalo de tempo, as emissoras devem exibir apenas programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Recomendação - Em janeiro desse ano, o MPF recomendou à TV Aparecida que adequasse o conteúdo da novela venezuelana Coração Esmeralda, de modo que a classificação indicativa fosse inferior a 12 anos ou que exibisse a novela somente após as 20 horas.

A TV Aparecida cumpriu a recomendação e editou o conteúdo da novela, obtendo a classificação indicativa de não recomendada para menores de 10 anos, já que a novela era exibida às 19 horas. Os capítulos finais da novela foram exibidos às 20 horas, também seguindo a recomendação.

TAC – No Termo de Ajustamento de Conduta a TV Aparecida compromete-se a não exibir, das 6h às 20h (faixa de proteção infantojuvenil), qualquer conteúdo inapropriado ao público infantojuvenil, tendo como eixos temáticos conteúdos que apresentam sexo, nudez, violência e drogas, conforme estabelecido na portaria que regulamenta a classificação indicativa.

Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, o acordo garante a proteção público infantojuvenil “o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente é caracterizado pela articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.”

Em caso de descumprimento da obrigação assumida, a TV Aparecida ficará sujeita ao pagamento de multa de RS 50.000,00 para cada obra audiovisual. O valor é dobrado caso haja reincidência.

Para ler a íntegra do acordo, clique aqui.

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