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MPF ingressa com ação para garantir assistência aos indígenas que vendem artesanato em Passo Fundo (RS)

Ação foi ajuizada contra a Funai, Município de Passo Fundo, Estado do RS e a União

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Município de Passo Fundo, o Estado do Rio Grande do Sul e a União para a implementação de política pública de assistência aos indígenas do povo Kaingang que produzem e vendem seus artesanatos em área urbana da cidade. A ação requer, mais especificamente, que seja construída e/ou destinado imóvel para casa de passagem, bem como haja a regulamentação dos espaços de comercialização desse artesanato na cidade.

Com pedido de tutela provisória de urgência, a ACP objetiva a disponibilização, em até 180 dias, de local adequado para, provisoriamente, acomodar os integrantes das comunidades indígenas que têm passado e passarão por Passo Fundo para produzir e vender seu artesanato – sob pena de multa diária. Também deverão ser oferecidas as condições mínimas de conforto e dignidade, mediante o fornecimento de itens essenciais como: barracas ou colchões, fogão, gás, geladeira, utensílios de cozinha, cestas básicas, além de sanitários.

O ajuizamento da ação foi motivado, entre outras razões, pelo descaso e abandono sofridos pelos integrantes dessas comunidades em decorrência da ineficiência dos entes públicos na implementação de política pública de assistência, situação agravada ao longo dos últimos meses com a covid-19 e a crise econômica no país. Tal medida se fez necessária diante do insucesso na busca de uma solução em âmbito extrajudicial, apesar de todos os esforços empreendidos pelos ministérios públicos Federal e Estadual ao longo de vários anos.

Nesse sentido, o MPF requer, ainda, que os demandados constituam grupo de trabalho interinstitucional e multidisciplinar ao lado de representantes indígenas – a ser fiscalizado pelo MPF e coordenado pela Funai. A proposta é elaborar e definir os critérios para a construção de edificação ou destinação de imóvel para implementação da casa de passagem e a regulamentação de espaços para a venda dos produtos indígenas. O grupo deve ser criado em 30 dias, bem como o resultado das discussões do grupo de trabalho deve ser publicado em até 120 dias e a concretização da construção do imóvel no prazo de até 1 ano, contado da publicação do relatório.

Nos pedidos finais, destaca-se também o pagamento de indenização por dano moral coletivo – valor equivalente a R$ 300 mil, pela omissão histórica na implementação de uma política pública para adequado acolhimento dos indígenas, em especial uma casa de passagem em Passo Fundo. O recurso deverá ser empregado no financiamento de medidas que beneficiem os indígenas kaingang da região, mediante a deliberação dos representantes de tais comunidades, com a fiscalização da Funai e do MPF.

Número da ação para consulta processual: 5003708-80.2022.4.04.7104

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