MPF ajuíza ação para obrigar Anac a realizar audiência pública sobre aeroporto Carlos Prates, em Belo Horizonte(MG)
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) convoque e dirija uma audiência pública para averiguar e corrigir eventuais irregularidades relacionadas à segurança do Aeroporto Carlos Prates, em Belo Horizonte (MG).
Construído na década de 1940, o aeroporto ocupa área de quase 580 mil metros quadrados no bairro de mesmo nome, na região Noroeste da capital mineira. Desde que foi inaugurado, o aeroporto tem sua história associada a uma série de acidentes e à preocupação das comunidades próximas. No dia 21 de outubro, a queda de mais um avião de pequeno porte, que acabara de decolar do local, reacendeu o debate sobre a segurança de suas operações.
Em 24 de outubro, o MPF recomendou à Anac que convocasse e dirigisse uma audiência pública, na qual os órgãos públicos e especialistas poderiam apresentar informações, assim como permitiria aos cidadãos serem ouvidos em decisões que podem impactar significativamente em sua vida. No entanto, a agência se recusou a seguir a recomendação alegando não ter competência para convocar e dirigir o evento e informando que a deliberação sobre a continuidade ou não das operações no aeroporto do Carlos Prates poderia atrair a competência da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, de acordo com o inciso VIII do artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019.
Para o MPF, o argumento é infundado, pois as competências da Anac estão bem definidas na lei que a criou (11.182/05), na qual está claro que cabe à agência adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do país. Além disso, a Lei nº 13.848/2019, que disciplina as Agências Reguladoras, esclarece que o instituto da audiência pública faz parte do processo decisório de tais agências.
Escolas de aviação sem normas - Em resposta a um questionamento recente feito pelo MPF sobre o horário de funcionamento das escolas de aviação que operam no aeroporto de Carlos Prates, a Anac informou que não existe norma que estabeleça horário de funcionamento para escolas de aviação civil e destacou ser necessária a realização de voos noturnos para formação de pilotos.
Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da ação, a afirmação torna a realização da audiência pública ainda mais importante. “Ora, se não há norma que estabelece horário de funcionamento para escolas de aviação civil, necessário criá-la via audiência pública convocada e dirigida pela Anac”, escreveu. O procurador ressalta ainda que os fatos apurados no inquérito civil são complexos e envolvem a participação de vários órgãos e entidades da Administração Pública, associações civis organizadas e, principalmente, das pessoas que se utilizam do aeroporto ou residem nas suas redondezas. Por esta razão, é de fundamental importância ouvi-los e levar em considerações suas opiniões e ponderações, e, se for o caso, implementá-las.
“A audiência pública será o momento adequado e oportuno para se verificar se, de fato, o volume de operações realizadas no Aeroporto Carlos Prates é compatível ou não com o porte do aeródromo e se as atividades desempenhadas pelas instituições/pessoas jurídicas que se utilizam do espaço do referido aeroporto apresentam riscos reais à segurança dos moradores do entorno do aeródromo”, defende Martins.
(ACP nº 1024314-10.2019.4.01.3800 PJe)

