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MPF requer providências para garantir direitos previdenciários de crianças e adolescentes acolhidos em SP

Justiça determinou que União, Estado de São Paulo e Fundação Casa criem cadastro compartilhado com INSS para concessão dos benefícios cabíveis

Crianças e adolescentes que vivem em abrigos ou em centros socioeducativos no estado de São Paulo estão mais perto de ter seus direitos previdenciários garantidos. O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça o cumprimento da sentença que determinou a criação de um cadastro integrado com informações que permitam a concessão dos benefícios a jovens institucionalmente recolhidos. As crianças e adolescentes têm direito a receber auxílio-reclusão e pensão por morte quando os pais tiverem contribuído para o INSS. Contudo, até hoje, a falta de dados sobre os genitores nos registros de acolhimento tem impossibilitado o eventual recebimento de benefícios pelos jovens abrigados.

Para pôr fim a tal situação de desrespeito, o MPF entrou com ação solicitando providências da União, do Estado e do Município de São Paulo, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa). Os pedidos foram acolhidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em acórdão de 2020. Pela decisão, a administração federal e o governo paulista devem criar um cadastro unificado e integrado de todas as entidades que acolhem crianças e adolescentes no estado, com dados completos dos abrigados e de seus genitores ou responsáveis legais. A Fundação Casa também deverá implementar um cadastro dos jovens internados sob sua responsabilidade nesses mesmos moldes.

A partir do acesso a esses bancos de dados, caberá ao INSS conceder administrativamente os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão, quando cabíveis e devidos às crianças e adolescentes internados e abrigados. Os valores concedidos pelo instituto de previdência social deverão ser depositados em conta poupança para saque futuro, quando os beneficiários adquirirem a maioridade e a plena capacidade da vida civil.

Cumprimento - No pedido para execução da sentença, o MPF requer que os réus, em no máximo 15 dias, comprovem as providências que já adotaram ou que ainda vão adotar, indicando os prazos para implementação do que foi determinado pela Justiça. “Deve-se considerar que os beneficiários da decisão judicial são crianças e adolescentes, a quem a Constituição Federal determina prioridade absoluta. Não podem ser objeto de abandono da família, da sociedade e do Estado. Prioridade é o que vem em primeiro lugar”, destacam os procuradores da República Lisiane Braecher e Pedro Machado, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (PRDC/SP), responsável pelo ajuizamento da ação.

Na decisão que acolheu os pedidos do MPF, o TRF3 destacou a possibilidade de relativizar a forma de requerimento dos benefícios previdenciários ante a extrema fragilidade social do público-alvo desses direitos. “Verifica-se, portanto, que a pretensão do Ministério Público Federal vai ao pleno encontro da concretização dos postulados mencionados, uma vez que busca viabilizar o acesso de crianças e adolescentes, em condição de especial vulnerabilidade, a direitos previdenciários que lhe são próprios”, afirmou o desembargador Federal Antonio Cedenho.

Os embargos de declaração interpostos pelos réus foram rejeitados pela terceira turma da corte em março de 2021. Eles interpuseram recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda estão sendo processados. Como a apresentação de tais recursos não tem efeito suspensivo sobre a decisão, já é possível iniciar a execução do acórdão, conforme solicitado pelo MPF. O número do processo é 5012100-80.2018.403.6100.

Leia a íntegra do acórdão e do pedido de cumprimento de sentença.

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