MPF apresenta sugestões de aprimoramento para leis anticrime e anticorrupção no Congresso Nacional
A coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), subprocuradora-geral da República Luíza Frischeisen, participou nesta quinta-feira (25) de audiência na Câmara dos Deputados para debater mudanças na legislação penal e processual penal. Durante o encontro, o Grupo de Trabalho sobre Legislação Penal e Processual Penal levantou questões e analisou os projetos de lei 10.372/2018 e 882/2019. O MPF, por sua vez, apresentou sugestões de aperfeiçoamento, principalmente nos pontos em que os PLs tratam sobre o perdimento de bens ou confisco alargado e ação civil pública de extinção de domínio.
Luíza Frischeisen ressaltou a importância de as instituições de Justiça terem instrumentos para diminuir o poder financeiro das organizações criminosas. Dessa forma, ela considerou ser de suma importância que os projetos atualizem a lei brasileira para que seja possível apreender bens conquistados com dinheiro ilícito – ainda que não estejam em posse direta do autor dos delitos. “A lei tem o objetivo de alcançar o produto do crime, descapitalizar aquele que enriqueceu com o crime e permitir que outros grupos não enriqueçam e possam produzir outras ações criminosas com aquele produto do crime”, explicou.
Sugestões – A subprocuradora-geral sugeriu que os projetos determinem expressamente qual será o rito da apreensão dos bens, para onde eles serão destinados e qual será o órgão responsável por essa investigação. Para ela, no entanto, as propostas são válidas, irão aperfeiçoar as leis brasileiras e serão importantes para evitar o refinanciamento do crime. O PL 882/2019, também chamado de pacote anticrime e anticorrupção, foi proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Já o PL 10.372/2018 é de uma comissão de juristas liderada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O pacote anticrime estabelece a criação do chamado confisco alargado no país. Nesse caso, por exemplo, um servidor público condenado por crime com pena acima de seis anos pode ter confiscada parte do patrimônio que seja incompatível com seus rendimentos. A regra também vale para bens transferidos por valor irrisório a terceiros. A coordenadora da 2ª Câmara demonstrou opinião favorável à proposta, mas alertou que pode haver dificuldades na aplicação da lei somente em penas acima de seis anos.
Já a ação civil pública de extinção de domínio, do PL 10.372/2018, prevê semelhante aplicação, mas na esfera cível. Nesse caso, o MPF apoia a proposta, mas ressalta que é arriscado estipular um hall de crimes em que será possível a aplicação da normativa. A coordenadora da 2CCR sugere que, assim como no caso da lei anticrime, não haja essa previsão de delitos possíveis de aplicação da ação civil pública de extinção de domínio.
Aperfeiçoamento – Por fim, Luíza Frischeisen destacou que o aperfeiçoamento nas leis “é muito importante para combater crimes contra a administração pública, além de tráfico de drogas, organizações criminosas e milícias”. Também participaram do debate, além de parlamentares, representantes do Tribunal de Contas da União, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Veja abaixo a íntegra das apresentações, que foram elaboradas pela coordenadora da 2CCR, com o apoio dos procuradores da República Marco Adão (PR/PI), Roberto Vieira (PR/BA) e da equipe da Secretaria de Relações Institucionais da PGR.
Apresentação - Confisco alargado
Apresentação – Ação civil de extinção de domínio (ação de perdimento de bens)

