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Omissão da União sobrecarrega MPF, Justiça e OAB em Corumbá (MS)

Desobedecendo decisão judicial, Governo Federal não instala unidade da DPU no município

A União deve comprovar as medidas já tomadas para a promoção de assistência judiciária gratuita à população de Corumbá (MS), no prazo de 10 dias a partir da primeira intimação. A determinação judicial de 23 de março de 2018, em embargos de declaração, atende ao pedido do Ministério Público Federal em Corumbá. Caso a União não providencie a documentação exigida, haverá a aplicação de multa diária de cinco mil reais. Esaa é a segunda determinação judicial para o mesmo processo.

No despacho, o juiz argumenta que, se a União não cumprir a sentença até 6 de junho, será aplicada a multa mensal de R$ 500 mil. “Não houve uma única linha escrita pela União a respeito de que algo tenha sido feito para que a sociedade corumbaense tivesse algum apoio jurídico da DPU. Diariamente comparecem pessoas a esta Justiça Federal para que este magistrado analise se o cidadão tem ou não direito à assistência jurídica integral e determine o encaminhamento da questão à OAB local, a fim de que haja nomeação de advogado dativo. E a situação no Ministério Público Federal não é muito diferente”, pontua.

O MPF ajuizou ação civil pública em 2013, requerendo a instalação de uma unidade da Defensoria Pública da União (DPU) no município. A Justiça Federal já havia sentenciado a União, em 6 de junho de 2017, a realizar, no prazo de um ano, estudos nas varas federais da fronteira para identificar a necessidade da instalação de uma unidade da DPU ou de quaisquer resoluções que garantissem o direito da assistência judiciária gratuita. No entanto, passados dez meses da sentença, o governo federal ainda não tomou nenhuma providência.

Nem sequer foram estabelecidos convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública Estadual (DPE), ou com os escritórios de prática jurídica das universidades, nem mesmo a vinda de defensores públicos da União de outras localidades e lotação efetiva, como também foi estipulado na sentença.

Entenda o caso - Em 2013, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ACP com pedido de liminar, pedindo a instalação de ao menos dois defensores públicos federais lotados em outros municípios para atuar na região de Corumbá, além de uma estrutura administrativa e pessoal de apoio, até a devida instalação de uma unidade da DPU.Corumbá é o terceiro município mais populoso de Mato Grosso do Sul, com a estimativa de 109 mil habitantes (IBGE). O município, apesar da alta incidência de crimes federais – ocasionados especialmente pela fronteira com a Bolívia – não conta com assistência judiciária federal integral e gratuita aos cidadãos de baixa renda.

Com a falta de defensores públicos na cidade, a assistência jurídica ao cidadão carente tem sido realizada pelo próprio Poder Judiciário, que nomeia advogados dativos. “A atuação da União não demonstra disposição em resolver o problema, não se preocupando com o fato de que está, inconstitucionalmente, a sobrecarregar (financeira e pessoalmente) o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal. E a questão acaba sendo injusta também com a própria OAB local, que embora se predisponha a atuar na defensoria dativa da população, tem de esperar moroso procedimento de pagamento judicial, quando o correto seria, ante a ausência da União e de sua Defensoria Pública, estabelecer convênio e pagar diretamente aos senhores advogados”, conclui o juiz.

Referência Processual na Justiça Federal de Corumbá: 0000308-90.2013.403.6004

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