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TSE segue MP Eleitoral e mantém cassação e inelegibilidade de deputado distrital por abuso de poder econômico

A pedido do vice-PGE, Renato Brill de Góes, TSE determinou execução imediata da decisão

Seguindo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa terça-feira (6), manter a cassação do deputado distrital José Gomes Ferreira Filho (PSB/DF). Por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE/DF), ele foi declarado inelegível por oito anos e teve o mandato cassado, por abuso do poder econômico na campanha eleitoral de 2018. De acordo com a denúncia apresentada pelo MP Eleitoral, José Gomes teria ameaçado demitir os empregados de sua empresa, caso não votassem nele nas Eleições Gerais de 2018.

O abuso do poder econômico foi comprovado com cópias de mensagens de WhatsApp enviadas aos cerca de 10 mil empregados que trabalham na empresa Real JG. Também foram apresentados áudios e vídeos de reuniões em que as ameaças teriam sido feitas. "Inegáveis, portanto, a finalidade eleitoral do abuso de poder econômico, a cooptação de apoio político pela subjugação dos empregados-eleitores e a flagrante desigualação de forças entre os candidatos ao cargo de deputado distrital”, apontou o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, no parecer enviado ao TSE. A pedido dele, os ministros determinaram a comunicação da decisão ao TRE/DF para o imediato cumprimento das medidas.

Também seguindo entendimento do MP Eleitoral, os ministros negaram o pedido do parlamentar, que pretendia anular o julgamento do TRE/DF, pelo fato de a presidente da Corte Regional não ter apresentado seu voto. Os ministros entenderam, no entanto, que a legislação eleitoral exige para a cassação de mandatos o voto da maioria absoluta do Tribunal, com a presença de todos os integrantes do colegiado, o que ocorreu no caso analisado. Isso porque, embora não tenha proferido voto, a presidente estava presente na sessão em que os desembargadores, por unanimidade, condenaram o parlamentar.

Aparecida de Goiânia - Em outro caso julgado nessa terça-feira (6), o TSE também seguiu entendimento do MP Eleitoral para negar mandado de segurança preventivo de José Anchieta Lopes de Araújo, que pretendia assumir vaga na Câmara de Vereadores de Aparecida de Goiânia (GO), em razão da cassação do mandato do candidato eleito pela sua coligação. Araújo era suplente do parlamentar cassado, no entanto, não obteve o mínimo de votos nominais exigidos pela legislação para assumir o posto de titular - equivalente a 10% do quociente eleitoral. Por não ter nenhum outro candidato com a votação mínima exigida pela Lei 13.165/2015, os ministros entenderam que a agremiação do político não tinha direito a disputar vagas remanescentes da cassação.

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