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MPF recorre ao TRF-2 para aumentar indenização por postagem homofóbica em rede social

Também é pedida uma nota de retratação por parte do réu Gustavo Canuto Bezerra

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF-2) para aumentar o valor da indenização imposta a Gustavo Canuto Bezerra por postar conteúdo em que promovia discurso discriminatório contra a comunidade LGBT no Facebook. O internauta utilizou o seu perfil na rede social para postar conteúdo homofóbico. Pela prática ilícita, ele foi condenado, em 1a. instância, a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral coletivo O MPF requer a majoração do valor para R$ 20 mil. (Processo nº 5010720-05.2019.4.02.5101)

"As declarações constituem uma agressão evidente a pessoas homossexuais, atribuindo-lhes uma característica estigmatizante e negativa como forma de demonstrar sua repulsa, apontando, ainda, a necessidade de que os locais públicos não deveriam aceitar tal condição", ressaltou o procurador da República Julio Jose Araújo Junior, que assina o recurso.

Além desse pedido, o MPF requer ainda que o réu publique, no seu perfil pessoal do Facebook, em modo público, nota de retratação pelo comentário homofóbico, especificando tratar-se de condenação judicial imposta nos autos desta ação civil pública, devendo a referida postagem permanecer no ar por, pelo menos, 1 ano. "Tal determinação é parte integrante do direito à reparação civil pelo dano moral sofrido, e atende a uma finalidade pedagógica. A operacionalização de tal publicação faz parte do cumprimento da obrigação de fazer, e, sendo comprovado que o demandado desativou sua conta na rede social (buscando se furtar da responsabilidade pelos seus atos), serão buscados meios alternativos de cumprimento que permitam conferir à nota de retratação o mesmo alcance da publicação discriminatória", argumenta o procurador.

Para o MPF, a conduta de Gustavo Bezerra reproduz e reforça o preconceito que, historicamente, submete toda a comunidade LGBT a uma situação de vulnerabilidade social, de modo que a violação de seus direitos fundamentais constitui prática rotineira na cultura do país. Ao MPF, ele teria alegado tratar-se de "brincadeira com um amigo sem a intenção de ofendê-lo ou prejudicá-lo", tendo apagado a mensagem, se desculpado, e se comprometido a não reiterar o comportamento.

Porém, o MPF sustenta que o comentário proferido ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão, porque invade o plano da honra e da dignidade alheias, produzindo efeitos lesivos à população LGBT e à reputação do grupo frente à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, ameaça à própria segurança desses cidadãos. Assim, constitui ato ilegal que gera, consequentemente, dano moral passível de indenização.

Clique aqui e leia a apelação.

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