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MPF acompanha implementação do Painel de Monitoramento do Tratamento Oncológico

Ferramenta monitora o cumprimento da Lei dos 60 dias, que garante tratamento para as pessoas diagnosticadas com câncer

A Relatoria Especial da Lei dos 60 dias – criada pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal (1CCR/MPF) para acompanhar a efetiva execução da Lei 12.732/2012 – realizou nessa segunda-feira (2) reunião com representantes do Ministério da Saúde, Instituto Nacional do Câncer (Inca), DATASUS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais (Conasems) e Tribunal de Contas da União (TCU) para discutir a eficácia e os desafios na implementação do painel de monitoramento do tratamento oncológico (Painel-Oncologia). Lançada em 2019, a ferramenta é fruto de atuação conjunta envolvendo a 1CCR, o Ministério da Saúde, DATASUS e o Inca e serve para monitorar se os pacientes com diagnóstico de câncer estão recebendo tratamento no prazo de 60 dias, como determina a lei.

A reunião foi conduzida pelos dois relatores da temática: a procuradora da República Acácia Soares Peixoto Suassuna (PRM em Campina Grande/PB) e o procurador regional da República Waldir Alves (4ª Região). O objetivo foi verificar os recursos oferecidos pelo painel e a forma como se dá o monitoramento do cumprimento da Lei dos 60 dias por meio das informações coletadas. Foram discutidas as características do painel, as informações que dele podem ser extraídas, a adesão à ferramenta pelos estados e municípios, as dificuldades para implementação e disponibilização dos dados e possíveis soluções.

Um dos problemas apontados pelo MPF durante a reunião é o atraso na liberação dos dados. As informações de janeiro de 2020, por exemplo, ainda não estão no painel, embora já tenha transcorrido o prazo de 45 dias, informado como necessário para o processamento de dados. Outra avaliação é a de que o número de casos apresentados na ferramenta ainda é baixo.. De acordo com os técnicos do Inca e do Ministério da Saúde, o volume de dados deve aumentar com o tempo, passando a refletir a realidade nacional de forma mais precisa. Além disso, segundo eles, há dificuldades na troca de informações entre estados e municípios, mas essas situações devem ser resolvidas com a implementação do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), atualmente em estudo.

Segundo o Inca e o Ministério, três estados ainda não aderiram à plataforma: Amazonas, Amapá e Ceará. O MPF recomendou a produção de material informativo sobre a ferramenta (tutorial), para de divulgá-la para os estados e municípios que ainda não aderiram e fomentar a efetiva utilização do painel, com extração de todos os dados possíveis, a fim de detectar os principais problemas no tratamento do câncer.

Como encaminhamento da reunião, foi definido prazo para envio de informações à 1CCR, incluindo a lista de todos os estados e municípios que já solicitaram e cadastraram senha de acesso ao painel, o kit de orientações de acesso ao painel remetido a estados e municípios, cópia da resposta que será apresentada ao TCU em razão do Acórdão nº 1944/2019 (que determinou ao Ministério da Saúde apresentação de plano para dar mais eficiência ao tratamento de câncer no Brasil) e medidas adotadas em relação a Lei 13.896/2019, que estabelece prazo de 30 dias para realização de exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna.

Atuação – O MPF vem atuando para garantir a efetiva implementação do monitoramento do prazo da Lei dos 60 dias por meio de reuniões, debates e audiências públicas. Temas como os sistemas de monitoramento, desafios, fragilidades e melhorias necessárias são alvo de discussão e acompanhamento, num trabalho coordenado pela 1CCR e que envolve interlocutores como Ministério da Saúde, Inca, DATASUS, Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais (Conasems). Desde o início, o MPF pede soluções para problemas como a falta de dados concretos e fidedignos sobre a aplicação da lei, subnotificação de casos e a precariedade do sistema.

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