Justiça atende MPF e MP/PB e determina que empresas entreguem respiradores à Paraíba
A Justiça Federal (JF) atendeu, em parte, os pedidos liminares formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público da Paraíba (MP/PB) em ação civil pública e determinou que a empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda cumpra o contrato com o governo da Paraíba e entregue os 84 respiradores comprados pelo estado, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. A JF também determinou à empresa Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A, que comprove perante a Justiça, no prazo de 72 horas, a efetiva entrega ao Hospital Municipal Santa Isabel dos dez ventiladores pulmonares microprocessados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
No caso dos 84 respiradores, a Justiça Federal também suspendeu os efeitos da requisição administrativa de respiradores pulmonares realizada pela União e determinou ao governo estadual que emita, em cinco dias, nota de empenho em favor da Intermed, no valor de R$ 4.368.000,00, referente à compra dos respiradores. Quanto à responsabilidade da União, a decisão judicial registra que ainda não há de elementos suficientes para avaliar a eficiência do planejamento e providências dos entes federados.
Na decisão, reconheceu-se a ineficácia da requisição administrativa da União em face do contrato celebrado entre a Intermed e o estado da Paraíba, concluindo que houve irregularidade no atendimento da referida requisição pela empresa, que a estendeu a equipamentos já comercializados, embora não tivessem sido entregues.
Sobre o contrato firmado entre a União e a Lifemed, para aquisição de “34 kits de UTI”, cada um com equipamentos para a implantação de dez leitos, consta na decisão que, passados quase três meses da data da assinatura do contrato, não houve a entrega completa dos kits de UTI, donde se infere a caracterização de manifesto inadimplemento contratual por parte da empresa, em prejuízo ao sistema de saúde do município de João Pessoa, já que o Hospital Municipal Santa Isabel seria o destinatário desses leitos.
A Justiça ainda determina à União, estado da Paraíba e município de João Pessoa que apresentem em cinco dias documentação que demonstre todas as medidas adotadas por cada um dos entes para a aquisição de respiradores em quantidade suficiente para suprir as necessidades previstas nos planos de contingenciamento.
Ao analisar o pedido dos Ministérios Públicos por mais transparência nos dados dos entes administrativos, a JF entendeu que, mesmo munidos do relevante poder de requisição de documentos e informações, MPF e MP/PB têm se deparado com dificuldades para obter informações relevantes a respeito das ações de combate à pandemia. Tal medida seria uma decorrência direta "da incidência do princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, bem como da transparência que deve existir na divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário", diz a decisão.
Confira a íntegra da decisão.
PA nº 1.24.000.000420/2020-51
Ação Civil Pública nº 0804292-56.2020.4.05.8200

