Após queimada, ICMBio deverá assumir área do Parque Nacional da Serra da Bocaina em São Paulo ocupada por particular
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) deverá providenciar a desocupação de uma área particular no município de Areia (SP) localizada no Parque Nacional da Serra da Bocaina, unidade de proteção integral na divisa entre os estados do Rio de Janeiro e São Paulo. A autarquia foi condenada pela Justiça Federal, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Guaratinguetá (SP), para que conclua o processo de regularização fundiária e assuma efetivamente a posse da propriedade, da qual já é titular desde a criação do parque, em 1971.
O procedimento foi instaurado pelo MPF em virtude de danos ambientais causados por um dos moradores do local. Em 2009, Jorge Nunes de Almeida cortou árvores nativas para a construção de uma cerca e provocou incêndio em uma área de 18 mil m² para formação de pastagem e criação de gado, atividades que por lei são proibidas dentro de unidades de proteção integral. Tais ações geraram compactação e alteração das características do solo e ainda hoje vêm impedindo a regeneração natural da vegetação nativa, afetando diversas espécies de animais silvestres.
Processado pelo MPF, o réu foi condenado a recuperar integralmente a área degradada e a pagar indenização pelo prejuízo causado. Ele deverá ainda pagar multa de R$ 10 mil, em valor não atualizado, por ter descumprido a decisão liminar proferida em 2016, que já havia determinado a recuperação dos danos ambientais causados pela queimada.
Preservação - O Parque Nacional da Serra da Bocaina foi criado em 1971 e alçado à condição de unidade de conservação de proteção integral em 1987. Ocupando cerca de 100 mil hectares na Serra do Mar, ele representa a maior área de Mata Atlântica remanescente do país. Trata-se de ecossistema natural de grande relevância ecológica e beleza cênica, que abriga espécies exclusivas na região e outras ameaçadas de extinção, como a onça-pintada e a araucaria angustifolia.
Segundo a Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o parque tem como objetivo básico a preservação do meio ambiente, sendo permitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais, por meio de pesquisas científicas e atividades de educação ambiental, recreação e turismo ecológico. Apesar de a interferência humana direta ser proibida, é comum o desenvolvimento de atividades agropastoris por pessoas que ainda residem no local, em alguns casos para a subsistência. O corte de vegetação, o fogo e o pastoreiro são os principais agentes de impactos ambientais na unidade.
Propriedade - De acordo com a legislação, o parque pertence ao poder público, e as áreas particulares existentes em seus limites devem ser desapropriadas. No caso de posses legítimas, a lei prevê a indenização e realocação dos particulares, de forma prioritária. Em relação ao sítio de Jorge Nunes de Almeida, a ocupação se deu antes da criação da unidade de conservação, e incide parcialmente em área de propriedade da União.
Contudo, a inércia do ICMBio em realizar o reassentamento destas populações tradicionais tem contribuído para a recorrência de atividades danosas ao meio ambiente e a constante instauração de procedimentos administrativos e penais contra moradores do parque. Passados mais de 15 anos desde a edição da Lei 9.985, que determinava prioridade na desocupação da área, a situação irregular se mantém. “A criação do parque remonta a 1971, sem que até hoje o réu tenha sido indenizado e removido da unidade de conservação, a despeito de ter que arcar com todos os ônus de autuações pela prática de pecuária de subsistência”, destacou a juíza Federal Tatiana Cardoso de Freitas na sentença.
Leia a íntegra da ação.
O número do processo é 0001907-42.2015.403.6118.
Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

