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MPF quer que municípios da Baixada Santista deem mais transparência a gastos e medidas de combate à covid-19

Prefeituras deverão disponibilizar num mesmo local na internet dados sobre contratações, aquisições, dispensas licitatórias, testes aplicados e disponibilidade de leitos

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação aos municípios da Baixada Santista para que garantam a transparência dos gastos públicos e demais medidas adotadas no combate ao novo coronavírus na região. O MPF pede que as prefeituras reúnam em espaço único, em seus sites ou portais da Transparência, todas as informações relacionadas ao enfrentamento da covid-19, de forma clara, objetiva e facilmente acessível por qualquer cidadão.

Os gestores devem disponibilizar dados atualizados sobre recursos recebidos e despesas relacionadas à pandemia, tais quais contratações, termos aditivos, aquisições de insumos e dispensas de licitação. O objetivo é facilitar o acesso à informação por parte da população, da imprensa e dos órgãos de controle, coibindo atos de improbidade administrativa que possam gerar prejuízos aos cofres públicos.

A recomendação, direcionada aos municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente, pede também que as prefeituras tenham planos de contingência para o combate à doença e elaborem planos de retomada gradual da economia. Tal planejamento deverá respeitar as normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e demais autoridades competentes, para que se evite a aglomeração de pessoas e o descontrole de eventual segunda onda de contaminação da população.

Dispensas licitatórias – O MPF orienta ainda que os municípios realizem consistente cotação de preços dos itens contratados, tendo em vista a grande variação de valores cobrados por insumos e serviços no atual momento. Uma das preocupações do Ministério Público diz respeito à possibilidade de dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços de saúde destinados ao enfrentamento do novo coronavírus, aberta pela Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020. “Tal medida, embora encontre respaldo legal, se adotada de forma indiscriminada e sem a seriedade e a prudência que exige o gasto de verba pública, poderá gerar graves consequências, notadamente no que se refere aos desvios de recursos e atos de improbidade eventualmente praticados”, alerta o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da recomendação.

O documento lembra também que a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas que podem ser adotadas durante a pandemia, já obriga que todas as contratações ou aquisições sejam imediatamente disponibilizadas em site oficial específico. Assim, o MPF recomenda que as prefeituras exponham, de modo claro e detalhado, informações sobre as empresas contratadas, valores despendidos e quantitativo de itens adquiridos, além da fonte de custeio de cada uma das contratações/aquisições, facilitando a fiscalização pela própria sociedade.

Outras medidas – Além da transparência em relação ao uso dos recursos públicos, o MPF requer que os municípios disponibilizem nesse mesmo espaço na internet dados sobre as ações de saúde implementadas. Devem ser informados o quantitativo de testes de coronavírus adquiridos e aplicados, as unidades de saúde destinadas ao combate à doença, bem como documentos, boletins e orientações publicados sobre o assunto. Caso exista um local criado especificamente para atendimento de casos de covid-19, como hospitais de campanha, deverá ser criado um campo especial no site com informações sobre essa unidade, incluindo número de leitos, de equipamentos auxiliares à respiração e de profissionais em atividade.

“É necessário que os gastos e políticas públicas, especialmente em um momento tão peculiar quanto o que vivemos, tenham plena transparência e sejam totalmente acessíveis à sociedade. Além disso, neste momento de necessária retomada de atividades, a sociedade precisa ter especial clareza do que planejam os gestores públicos locais para garantir a saúde dos munícipes, conciliando com o exercício da atividade laboral de todos”, ressalta o procurador.

As prefeituras têm dez dias para informar o acatamento da recomendação, com as providências já adotadas e o cronograma de implantação das demais medidas. O não atendimento das providências recomendadas sujeitará os agentes públicos às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a responsabilização por eventuais atos de improbidade administrativa.

Íntegra da recomendação

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