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MPF e MP/AP recomendam que órgãos e municípios disponibilizem informações ambientais na internet

Documento foi encaminhado à Sema, ao Instituto Amapá Terras e a 12 municípios do Amapá

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Amapá (MP/AP) recomendaram a órgãos ambientais e a 12 municípios do estado que promovam a adequada transparência das informações ambientais em seus portais na internet. Dados sobre desmatamento, arrecadação de multas e processos de regularização fundiária, entre outros, devem estar atualizados e disponíveis a consultas, de forma objetiva e transparente. A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico do MPF no fim de setembro. O prazo para cumprimento é de 120 dias.

Macapá, Santana, Ferreira Gomes, Porto Grande, Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari, Cutias, Pracuúba, Tartarugalzinho, Amapá, Calçoene e Oiapoque são os municípios que devem adequar seus sites para publicar de forma transparente as informações ambientais que gerenciam. A recomendação foi também endereçada ao secretário da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e ao diretor do Instituto de Terras do Estado do Amapá.

O objetivo da recomendação é garantir o cumprimento da legislação que prevê o fornecimento de informações públicas em local de fácil acesso, sem necessidade de requerimento por parte de interessados. Além de publicar os dados, os sites precisam possuir ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação com objetividade e em linguagem de fácil compreensão.

A atuação conjunta do MPF e do MP/AP busca reforçar o teor de recomendações expedidas em 2018 sobre o mesmo assunto a órgãos ambientais do Amapá, além de ampliar a recomendação aos municípios, tendo em vista a responsabilidade comum no que se refere ao dever de transparência e acesso às informações públicas.

Na recomendação, os Ministérios Públicos ressaltam que “a mora dolosa dos agentes públicos em disponibilizar informações ambientais pela internet poderá caracterizar ato de improbidade administrativa por parte do gestor público, bem como acarretar dano moral coletivo”. O prazo para que os órgãos e os municípios informem sobre o acatamento ou não da recomendação é de 15 dias. Medidas administrativas e judiciais poderão ser tomadas em caso de não acatamento.

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