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Para vice-PGR, validade de provas de colaboração da J&F não pode ser decidida em questão de ordem

Manifestação foi feita durante julgamento no STF

O vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (13), a rejeição da questão de ordem suscitada pela defesa do presidente da República, Michel Temer, no Inquérito 4483. A defesa busca a sustação do andamento de eventual nova denúncia apresentada contra o presidente da República até a conclusão de investigações e análise do agravo regimental na Arguição de Suspeição 89. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais, sem definição da data em que será retomado.

Em sustentação oral, Nicolao Dino destacou que o Supremo aprecia esta questão de ordem logo após a rejeição em grau de recurso da arguição de suspeição em desfavor do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo ele, “ausente a suspeição, o ponto atinente à inviabilidade da atuação do procurador-geral da República neste inquérito parece cair por terra”.

Sobre os aspectos referentes às provas, ele apontou que a sociedade brasileira tem conhecimento do que se deu em relação à produção das provas, a partir do acordo de colaboração premiada. “O procurador-geral da República foi ludibriado. Houve omissão de informações em relação à formulação do acordo de colaboração premiada. Esse é um dado público e desse fato foram, estão sendo e serão extraídas consequências jurídicas sérias e passará, inclusive, pelo crivo do Supremo Tribunal Federal”, destacou.

Para Nicolao Dino, a questão da ilicitude da prova no grau de profundidade exigido pela defesa “parece demandar ou pressupor o próprio exame dessa prova”. E questionou: “A Corte Suprema fará isso no bojo de uma questão de ordem? Nos estreitos limites de uma questão de ordem?”.

O vice-PGR argumenta que “há uma antecipação do juízo de admissibilidade de uma futura e eventual denúncia sequer proposta”. Ele ainda recordou que, se a denúncia vier a ser proposta, passará, num primeiro momento, pelo juízo jurídico-político de admissibilidade da Câmara dos Deputados, nos exatos termos da Constituição. “Somente após o exercício desse juízo jurídico-político é que o Supremo Tribunal Federal irá se debruçar para a realização do juízo de admissibilidade do aspecto estritamente técnico-jurídico de uma futura e eventual ação penal”, apontou.
 
Marcello Miller – Nicolao Dino acrescentou que esses mesmos argumentos valem para os aspectos relacionados à atuação do ex-procurador da República Marcello Miller. Ele ressaltou que esses aspectos estão sendo objeto de investigação e que o próprio procurador-geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedidos de busca e apreensão e pedidos de prisão temporária e que há uma investigação em curso no Ministério Público Federal no Rio de Janeiro. “Tudo isso a demonstrar para toda a sociedade que as medidas investigativas em decorrência dessas situações estão sendo prudente, correta e enfaticamente adotadas pela Procuradoria-Geral da República”, concluiu.




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