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MPF/PE ajuíza ação para suspender taxa de expedição de diploma por faculdade

Alvo da ação é a União das Escolas Superiores de Jaboatão, que mantém a Faculdade Metropolitana da Grande Recife

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ajuizou ação civil pública contra a União das Escolas Superiores de Jaboatão, que mantém a Faculdade Metropolitana da Grande Recife, para que a instituição de ensino suspenda a cobrança de taxa de expedição de diploma de seus alunos. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.

Na ação, o MPF argumenta que a expedição do diploma e histórico escolar final está incluída nos serviços educacionais prestados pela faculdade, não cabendo cobrança de qualquer valor, a não ser nos casos em que seja usado papel ou tratamento gráfico especial.

O procurador da República também defende que a cobrança de taxas só poderia ser feita no caso de serviços extraordinários, a exemplo de segunda via de documentos, mas que não pode ser aplicada à expedição de diploma por se tratar de serviço ordinário, inerente à atividade de ensino. O MPF destaca que a cláusula contratual da cobrança é abusiva e ilegal.

Pedidos – O MPF requer, inclusive com pedido de liminar, que a União das Escolas Superiores de Jaboatão suspenda a taxa de expedição de diploma dos alunos de todos os cursos que colarem grau até o trânsito em julgado do processo, bem como dos que colaram grau mas não obtiveram ou não conseguiram registrar seus diplomas devido ao não pagamento da taxa. O MPF também requer o pagamento de multa no caso de descumprimento de uma possível decisão liminar.

Na ação, o procurador da República pede ainda que a Justiça Federal obrigue a instituição de ensino a devolver aos alunos as taxas de expedição de diploma cobradas indevidamente no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como determine o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Processo nº 0807399-07.2017.4.05.8300 – 1ª Vara Federal em Pernambuco

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