MP Eleitoral se articula para combater ilegalidades nas eleições no RJ
Procuradoria orienta promotores para coordenar fiscalização de políticos
Para garantir a lisura das eleições a governador, senador e deputado (federal e estadual) no Rio de Janeiro, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) expediu instrução normativa aos promotores eleitorais deste ano com diretrizes para uma atuação coordenada e eficaz na capital e no interior. No documento, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga reforça aos membros do Ministério Público Eleitoral no Estado a necessidade de colher provas de materialidade e indícios de autoria de candidatos também à presidência da República – esses casos deverão ser enviados à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Nas instruções aos promotores, são reforçados entendimentos firmados por tribunais superiores, como a licitude de gravação ambiental ou telefônica de diálogos por um dos interlocutores. Também é ressaltada, por exemplo, a importância de comprovar os autores de propaganda eleitoral irregular e a possibilidade de requisitar o apoio da Polícia Civil contra esse ilícito em locais onde não houver unidade da Polícia Federal. As futuras ações a propor no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) exigem que as Promotorias Eleitorais garantam o envio à PRE de documentos como cópias de autos de prisão em flagrante ou de termos circunstanciados de ocorrência por crime eleitoral.
Ficha Limpa – A PRE contará com o apoio das Promotorias Eleitorais para identificar candidatos que não atendem aos requisitos de elegibilidade da chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). No documento, a PRE requer que os promotores informem no prazo mais breve possível os prefeitos ou ex-prefeitos com contas de governo rejeitadas pela Câmara Municipal desde 2010, bem como quais os pré-candidatos e candidatos já tiveram condenações criminais ou por improbidade administrativa em decisões de órgãos colegiados.
Outras informações pedidas com urgência tratam da desfiliação sem justa causa de vereadores e deputados estaduais, pois cabe à PRE propôr ação de decretação da perda de cargo eletivo. Todas as informações veiculadas pela imprensa ou na internet podem ser úteis para essa ação relativa à desfiliação partidária sem justa causa.

