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PFDC pede revogação de portaria que reduz acessibilidade em programas habitacionais públicos

A Portaria 355 foi publicada em 28 de abril pelo Ministério das Cidades e estabelece critérios de acessibilidade inferiores aos previstos em lei

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), encaminhou nesta quinta-feira (4) ao ministro das Cidades, Bruno Araújo, recomendação para que seja revogada a Portaria nº 355, de 28 de abril de 2017, que regulamenta parâmetros de acessibilidade nas unidades dos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

A portaria estabelece critérios inferiores aos previstos na legislação de regência, não prevendo o total cumprimento da Norma de Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, a NBR 9050, ou outra norma técnica que venha a substituí-la.

Embora anuncie que busca regular a aplicação do art. 32 da Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146/2015), que trata do direito à moradia, o texto da portaria traz redação contrária ao disposto na LBI, sugerindo a interpretação de que a acessibilidade estaria limitada a apenas 3% das unidades dos pavimentos térreos das unidades habitacionais multifamiliares, quando, na verdade, a legislação aponta esse como índice mínimo a ser cumprido.

No documento encaminhado ao Ministério das Cidades, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aponta ainda que a portaria governamental cria uma interpretação conjunta de dois diferentes dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão (incisos I e II), resultando em uma indevida redução das unidades habitacionais que obrigatoriamente devem estar acessíveis.

Para o órgão do MPF, além de acarretar graves prejuízos às pessoas com deficiência, a portaria do Ministério das Cidades também implica na responsabilidade dos empreendedores que se utilizam de recursos públicos para construções habitacionais em desacordo com as normas legais de acessibilidade.

"O texto é inconstitucional, visto que contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - norma com força de lei e que expressamente estabelece que o Estado deve adotar medidas para a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade nas edificações", destaca o documento, assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador da República Fabiano de Moraes, coordenador do Grupo de Trabalho Inclusão da PFDC.

Acesse aqui a íntegra do texto.

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