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MPF/RJ: ex-prefeito e vice de Silva Jardim (RJ) são condenados por compra de voto

Outros três réus eleitos vereadores são cassados e condenados a multa de R$ 53 mil

Acolhendo manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) condenou à inelegibilidade até 2020 e a multa de R$ 53 mil o ex-prefeito de Silva Jardim (RJ), Marcelo Cabreira Xavier (Zelão), e seu vice, Fernando Augusto da Conceição. Eles são acusados de abuso de poder econômico e político e pela compra de votos durante a campanha de 2012.

Por decisão unânime do plenário, o TRE condenou, além dos ex-chefes do executivo municipal, os vereadores eleitos Flávio Eduardo da Costa (PSC), Robson Oliveira de Azevedo (PSC) e José Américo Espíndola da Silva (PT), que terão os mandatos cassados.

Segundo a PRE, os condenados usavam de diversos artifícios ilícitos para angariar votos, como desvios e uso da máquina pública. O esquema era financiado por empresas que mantinham contratos com a prefeitura e ainda contava com a ajuda de cabos eleitorais. Intercepções telefônicas identificaram que, como moeda de troca, eram negociadas quantias em dinheiro, cargos na prefeitura, materiais de construção e até transporte para eventos de lazer e exames de saúde.

Os réus já haviam sido condenados na 63ª Zona Eleitoral (Silva Jardim), mas recorreram alegando que o juiz de primeira instância não deveria julgar o caso, já que os réus vereadores teriam direito ao foro por prerrogativa de função, e que as escutas telefônicas seriam ilegais por esse motivo.

A PRE rebateu que a Constituição Federal estabelece foro especial apenas para prefeitos e que a Constituição Estadual, embora conceda-o também a vereadores, não engloba questões relativas à Justiça Eleitoral, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em parecer, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga defende que as provas foram colhidas de forma lícita, não havendo motivos para anulação.

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