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PGR diz que investigações contra Blairo Maggi não devem ser enviadas para a Justiça Eleitoral

Raquel Dodge contesta pedido da defesa por meio de questão de ordem, e destaca que há alteração inconsistente e contraditória da linha argumentativa

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contrária ao envio das investigações contra o ex-senador Blairo Maggi, no âmbito da Operação Ararath, para a Justiça Eleitoral. Em parecer enviado nesta sexta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF), Raquel Dodge pede a rejeição do pedido da defesa, formulado por meio de questão de ordem. Para ela, “em uma tentativa absolutamente injustificada de não se ver processado pelo foro competente (o federal), o requerente altera sua linha argumentativa de forma inconsistente e contraditória”.

Raquel Dodge assinala que a pretensão do ex-senador é de estrita inovação processual sobre fatos já conhecidos. Segundo ela, a diferença que se pretende apresentar é de linha argumentativa, fundada, casuisticamente, em uma decisão que, para a defesa, seria aplicável à hipótese em análise. Na questão de ordem, a defesa sustenta que o fato central da investigação seria dívida da campanha de 2010, relacionada a Blairo Maggi e ao colaborador Silval Barbosa.

No entanto, a PGR aponta que a competência eleitoral não foi invocada em nenhum momento pela defesa. “Assim, não há espaço jurídico processual para se discutir, mediante inovação da linha argumentativa da defesa este tema em sede de petição posterior à oposição de embargos de declaração, quando, sequer nos aclaratórios a alegação de erro de julgamento foi deduzida pela parte”, argumenta Dodge.

A PGR observa que o objeto de uma investigação não é definido por aquilo que o investigado alega ou por aquilo que o colaborador apresenta ou atribui qualificação jurídica. “A abertura de investigação pelo órgão ministerial é que promove tal delimitação, inclusive para situações de conexão”, explica, na peça. Raquel Dodge destaca que nenhum dos casos investigados discute questões eleitorais, e que o único que faz menção à eleição apura conduta de possíveis crimes contra o sistema financeiro para a quitação de dívidas eleitorais, não tendo sido ventilado crime eleitoral.

Questão de ordem – No parecer, a procuradora-geral também aponta que o instrumento da questão de ordem é incabível por não se tratar de uma possibilidade conferida às partes, que dispõem de meios recursais próprios para apresentar as pretensões em juízo. “Admitir compreensão contrária dá margem a discussões infindáveis com modificação dos pontos controvertidos, em postura absolutamente contraditória aos cenários de estabilidade, segurança jurídica e de cooperação que o processo deve conferir”, assinala.

 

Íntegra da manifestação Inquérito 4596

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