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MPF: Justiça condena ex-prefeito de Morro Cabeça no Tempo (PI) em ação penal

Ex-gestor não prestou contas de recursos do Fundo Nacional de Saúde

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Morro Cabeça no Tempo (PI), Osvaldo Granja Filho, por desvio de recursos públicos do Fundo Nacional da Saúde (FNS) durante seu mandato.

Na ação penal, o ex-gestor foi acusado de malversação dos recursos públicos no valor de R$ 148.555,00, transferidos ao município com vistas à construção de um Centro de Saúde. O ex-prefeito não prestou as respectivas contas, fato que motivou a instauração de tomada de contas especial.

Depois que a equipe de fiscalização do FNS constatou a inexecução do convênio, bem como a inexistência da documentação pertinente ao convênio na sede do Município, o Tribunal de Contas da União (no bojo do TC 009.928/2001-0, no Acórdão nº 553/2002) condenou o réu a devolver o valor repassado,

O juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e, com base no art.1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67 (que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores), condenou o ex-prefeito Osvaldo Granja Filho a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto; à perda de eventual cargo ocupado e à inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Ao réu foi dado o direito de recorrer em liberdade.

Ação Penal Processo nº 0000913-54.2014.4.01.4000

Íntegra da sentença

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