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MPF pede reconsideração de decisão sobre aulas presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte (MG)

Recurso quer garantir a não penalização de alunos que optarem por participar das aulas de forma online

O Ministério Público Federal (MPF) voltou a se manifestar sobre a retomada das aulas presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte (MG) para pedir a reconsideração de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu os efeitos de liminar que impedia a volta das atividades na instituição. O recurso interposto pelo MPF visa a garantir a não penalização de alunos que optarem por participar das aulas de forma online.

Inicialmente o MPF pedia que as aulas presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte não fossem retomadas até que houvesse decisão da Justiça Federal. O TRF1, por sua vez, deferiu pedido da União sob argumento de que o retorno dos alunos não é obrigatório, pois existe a opção pela continuidade das aulas online.

De acordo com o MPF, em 1º de outubro, a direção do Colégio de forma contraditória, no entanto, emitiu comunicado aos alunos ressaltando que o ambiente virtual de aprendizagem continuaria funcionando apenas aos alunos que, por motivos justificados, não pudessem comparecer às aulas presencialmente. Na justificativa, a instituição chegou inclusive a reafirmar a importância das medidas de isolamento social diante da pandemia de covid-19.

Sobre isso, o órgão ministerial voltou a reforçar o caráter emergencial da doença no estado de Minas Gerais. Segundo boletins epidemiológicos, houve aumento preocupante da taxa infecção, que saltou de 0,91, em 14 de setembro, para de 0,99, em apenas quatro dias. Somado a isso, houve a oficialização da extensão do estado de calamidade pública em Minas Gerais até 31 de dezembro, conforme o Decreto 48.040, de 17 de setembro de 2020.

Diante disso, o MPF pede que a decisão do TRF1 seja revista para indeferir a atribuição de efeito suspensivo do recurso da União ou indeferir parcialmente, de modo a tornar claro que os alunos que optarem pelo ambiente virtual de aprendizagem não necessitarão justificar o não comparecimento presencial ao Colégio Militar de Belo Horizonte, não terão faltas e ausências lançadas e nem sofrerão qualquer tipo de penalidade.

Ainda que mantida a decisão, o MPF pede a submissão do recurso a julgamento pelo colegiado do Tribunal.

Íntegra do recurso

Processo 1038766-88.2020.4.01.3800

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