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MPF em São Paulo consulta especialistas sobre reparação de danos causados por cartel

Informações vão contribuir com procedimento que apura a responsabilidade civil de condenados pelo Cade

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) vai receber dados e sugestões de advogados, entes públicos e associações ligadas à defesa da concorrência e do consumidor para a instrução de um inquérito civil público que apura a responsabilidade civil por formação de cartel. O procedimento para a reparação dos danos causados pela prática criminosa foi instaurado após representação do membro do MPF que atua no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), onde os envolvidos foram condenados por formação de cartel.

As colaborações podem ser encaminhadas durante o mês de julho pelo protocolo do MPF em São Paulo ou por correio, para o gabinete do procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo (veja endereço abaixo).

Audiência - Com o objetivo de levantar informações sobre o tema, foi realizada no dia 20 de junho, no MPF/SP, audiência pública que debateu os aspectos da responsabilidade civil neste tipo de crime. O encontro contou com a participação de representantes do Cade, da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB/SP (Cecore) e do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), bem como de advogados e professores que atuam na área do direito concorrencial.

A dificuldade para calcular o dano, nos casos de ações civis de reparação, foi um dos principais pontos levantados durante o debate. Os participantes destacaram que a formação de cartel não gera apenas sobrepreço, mas também redução da oferta, além de afetar os investimentos em marketing e em tecnologia, em virtude do controle de mercados. Dessa forma, prejudica economicamente o consumidor final e compradores intermediários (quando envolve o fornecimento de um componente numa cadeia produtiva) e compromete o bem-estar da sociedade como um todo.

A audiência também abordou a importância de mudanças legislativas relacionadas ao tempo de prescrição do crime de cartel e à responsabilidade civil de envolvidos que firmem acordos de leniência, tendo em vista as incertezas que ainda envolvem este tipo de compromisso.

Atuação - O MPF tem atuado na área cível, por meio da proposição de ações de reparação por danos concorrenciais, muitas vezes provocado pelo procurador da República que oficia perante o Cade, após as condenações proferidas pelo conselho. Participantes da audiência destacaram a importância da ação ministerial no combate a cartéis, principalmente em casos que não chegam ao órgão administrativo de defesa econômica, envolvendo empresas menores, em diversas partes do país.

Além de Márcio Schusterschitz, responsável pelo procedimento, também participou da audiência o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, coordenador da Câmara de Direito do Consumidor e Respeito à Ordem Econômica do MPF. Ele destacou que o encontro representou um marco inicial no debate sobre a atuação cível da instituição no combate aos cartéis, tendo em vista as dificuldades que envolvem a proposição de ações para reparação de danos.

A Procuradoria da República na capital paulista fica na Rua Frei Caneca, 1360, na Consolação – CEP 01307-002.

O número do procedimento é 1.34.001.000348/2017-18.

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