Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Ação do MPF resulta em perda de cargo para agentes do Ibama que extorquiam empresários de Goiás

Ação do MPF resulta em perda de cargo para agentes do Ibama que extorquiam empresários de Goiás

José Carlos Bispo dos Santos e Rogério Dantas Maia exigiam vantagens econômicas indevidas para não aplicar multas ou apreender bens por supostas infrações ambientais praticadas

O Ministério Público federal (MPF) em Goiás obteve sentença judicial condenando os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) José Carlos Bispo dos Santos e Rogério Dantas à perda da função pública. Ambos são acusados de extorquirem empresários da região sul de Goiás no ano de 2014.

A sentença, da 8ª Vara da Justiça Federal em Goiás, foi proferida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPF ainda em 2014. Além da perda do cargo, Bispo e Dantas tiveram suspensos seus direitos políticos por quatro anos; estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos e, ainda, foram condenados ao pagamento de multa civil de 80 vezes o valor da última remuneração recebida junto à autarquia.

Os dois também já respondem a processo criminal pela prática do crime de concussão (art. 316 do Código Penal), que é quando o agente público exige vantagem indevida para realizar ou deixar de realizar ato ligado a sua função. Eles foram denunciados pelo MPF em março daquele mesmo ano.

Entenda o caso – José Carlos Bispo dos Santos e Rogério Dantas Maia foram acusados de praticar verdadeiro “arrastão” na região dos municípios de Paraúna e Palmeiras de Goiás, aproveitando-se de período em que estavam afastados preventivamente do exercício dos cargos, por decisão administrativa do Ibama.

Os alvos dos denunciados seriam proprietários de cerâmicas, além de comerciantes e transportadores de lenha. De acordo com a acusação, a dupla exigia vantagens econômicas indevidas para não aplicar multas ou apreender bens por supostas infrações ambientais praticadas. Um deles portava, ainda, sem autorização, uma arma de fogo que teria sido usada para ameaçar as vítimas. Os dois foram presos em flagrante em 12 de fevereiro de 2014.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da sentença na ACP.

login