MPF e MP Eleitoral expedem recomendações sobre realização de campanha eleitoral em terras indígenas
O Ministério Público Federal (MPF) expediu cinco recomendações conjuntas com o Ministério Público Eleitoral, por intermédio das Promotorias Eleitorais de Tacaratu, Jatobá, Itacuruba, Floresta e Petrolândia, para que os diretórios dos partidos políticos nos municípios consultem previamente caciques e lideranças dos povos indígenas locais para obter autorização para realização de campanha eleitoral nessas terras.
No documento, os MPs recomendam ainda que, após eventual autorização da comunidade, a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja previamente comunicada da realização de qualquer ato, especialmente devido à pandemia do novo coronavírus e à consequente necessidade de observância das normas sanitárias e de distanciamento social. Os partidos deverão repassar as orientações a seus candidatos, quanto a seus atos de campanha próprios.
A atuação dos MPs decorre de representação ao MPF feita por lideranças indígenas da região, quanto à realização de campanhas eleitorais no interior de terra indígena contra a vontade da comunidade. O documento destaca, ainda, portaria da Funai que estabelece medidas de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus nessas terras.
Os diretórios dos partidos políticos deverão informar sobre o acatamento da recomendação no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento do documento. Em caso de descumprimento, os MPs poderão adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Procedimento nº 1.26.003.000191/2020-70

