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Trabalho Escravo: Raquel Dodge defende punição mais rígida e rápida de infratores

Procuradora-geral falou na abertura de simpósio, na capital paulista, e destacou a importância da atuação conjunta e da vigilância para evitar retrocessos nos marcos regulatórios

Em discurso feito na abertura do simpósio “Trabalho Escravo e a Dignidade Humana”, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu agilidade na conclusão dos processos criminais contra acusados da prática do crime. Ela destacou a gravidade da prática, bem como a necessidade de se desenvolver uma consciência social contra a exploração de trabalhadores. “O crime deixa vestígios físicos e psicológicos, fere a carne humana, debilita o corpo e atinge a alma, porque retira da pessoa seus bens mais preciosos: dignidade e liberdade”, afirmou, destacando dados da Câmara Criminal do Ministério Publico Federal, que apontam a existência de 506 processos em andamento na primeira instância e de 168, na segunda instância. Apenas entre os meses de janeiro e setembro de 2018, foram instaurados 411 novos inquéritos. Segundo ela, mesmo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o número de condenações em segunda instância, que permitem o início da execução da pena, ainda é muito baixo.

Além da procuradora-geral, estiveram presentes na abertura do evento o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury; a representante do do Ministério Público Federal na Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, Ana Carolina Roman; o diretor da Organização Internacional do Trabalho, Martin Haln, e o procurador-chefe da Procuradoria da República em São Paulo (PRSP), Thiago Lacerda Nobre. O simpósio é promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Ao abrir o evento, o diretor-geral da escola, João Akira Omotto, destacou a importância do tema, o compromisso do Estado em combater a escravidão contemporânea, além de informar que este é o primeiro evento realizado no centro de apoio da ESMPU em São Paulo.

Em relação à gravidade do crime, a procuradora-geral enfatizou que a escravidão contemporânea foi tipificada como crime porque é uma conduta grave que afronta a dignidade humana, fere a liberdade da pessoa e atenta contra a organização do trabalho, que é baseada na liberdade de contratar e distratar, na vedação ao enriquecimento ilícito, na segurança no trabalho, na duração razoável da jornada de trabalho e em remuneração justa pactuada entre os contratantes. Também frisou a importância de que todos os envolvidos no enfrentamento do problema estejam atentos a quaisquer ameaças de retrocessos dos marcos regulatórios, como a ocorrida no ano passado quando uma portaria ministerial propôs a mudança no conceito de trabalho escravo. “A posição firme do Ministério Público Federal, do Trabalho e da sociedade civil foi fundamental para a sua revogação”, afirmou em relação à Portaria 1.129/2017.

Trabalho conjunto e indenização - Em seu discurso, Raquel Dodge enfatizou a importância de o combate ao trabalho escravo ser feito de forma coordenada e envolver vários atores, como os auditores fiscais e o Ministério Público. Frisou que o trabalho de resgate de vítimas realizado pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel que conta, além dos auditores, com integrantes do MPF e do MPT, é um exemplo de coerência e perseverança que salvou vidas e trouxe aprimoramentos ao longo dos anos. “Os auditores fiscais do trabalho têm sido essenciais neste processo, por meio de uma atuação em rede, concebida como a mais eficiente”.

Ao reiterar a necessidade de priorizar a investigação da prática de redução à condição análoga à escravidão, Raquel Dodge lembrou que o crime é federal e que, ao longo de décadas, muitos obstáculos têm dificultado a punição dos infratores. A procuradora-geral afirmou que o Ministério Público tem apontado a necessidade de que estes entraves sejam superados para que os infratores cumpram penas de prisão e não de prestação de serviços à comunidade. E foi além: “É preciso que os exploradores paguem indenização diretamente às vítimas e não a um fundo estatal, que indenizem por danos morais coletivos e em valor proporcional ao que causaram, que não recebam empréstimos de dinheiro público e nem isenções fiscais enquanto estiverem sendo punidos”, exemplificou.

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