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Grupo do MP Eleitoral busca sensibilizar sistema de Justiça para dar prioridade a casos de violência política de gênero

Em evento da ANPR, coordenadora do GT destacou importância de garantir uma tramitação ágil para dar efetividade às leis que criminalizaram a prática
Assegurar uma análise rápida e uma resposta efetiva para casos de violência política de gênero que chegam ao Ministério Público e ao Judiciário. Esse é um dos objetivos do Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral, conforme destacou a coordenadora do GT Raquel Branquinho, em seminário promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), nessa terça-feira (10). O evento online debateu os avanços e os desafios em torno da representatividade feminina no processo eleitoral brasileiro, com a participação de especialistas no tema.

A coordenadora do grupo do MP Eleitoral ressaltou a importância de sensibilizar os integrantes do sistema de Justiça sobre a importância de priorizar esses casos para que seja dada efetividade às novas leis que criminalizaram a prática de violência política de gênero. “Temos uma pauta prioritária de sensibilizar o público interno, quanto à importância de se compreender o tipo penal na sua plenitude, pois a impunidade estimula os autores dessas condutas e desestimula as vítimas de comunicar às autoridades, além de afastá-las do meio político, quando começam a ser discriminadas”, afirmou. Segundo Raquel Branquinho, é necessário entender o contexto da legislação, para que a mulher vítima de violência política de gênero não passe de vítima a culpada da situação.  

Aprovada no ano passado, a Lei 14.192/2021 inseriu o artigo 326-B do Código Eleitoral para considerar crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão, condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, praticadas contra mulheres com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo. Já a Lei 14.197/2021 inseriu o artigo 359-P do Código Penal, para considerar crime o ato de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena que varia de 3 a 6 anos de prisão, além de multa.

O GT tem trabalhado em parceria com diversas instituições para dar visibilidade ao tema e garantir que as representações feitas ao Ministério Público cheguem aos promotores de forma ágil. Nesse sentido, o grupo facilitou o acesso ao canal de denúncia nas páginas dos órgãos do MP Eleitoral e criou um fluxo interno para que as demandas cheguem aos procuradores regionais eleitorais, responsáveis por fazer uma primeira análise do caso e encaminhá-lo para o promotor com atribuição para atuar. “Precisamos conferir efetividade à legislação, para mostrar à sociedade que não é possível ocorrer qualquer tipo de violação aos direitos das mulheres”, pontuou.

Paralelamente, o MP Eleitoral recomendou aos partidos que façam as alterações necessárias em seus estatutos, para adequá-los à Lei 14.192/2021, que exige a inclusão de mecanismos internos voltados para a prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Segundo a coordenadora do GT, nas eleições deste ano, o Ministério Público também estará atento a outros tipos de irregularidades, como o uso de candidatas laranjas para burlar a cota de gênero e a falta de financiamento para campanhas femininas. Para ela, tais atitudes podem ser consideradas um tipo de violência, pois afastam as mulheres do ambiente político partidário.

Assista à íntegra do debate promovido pela ANPR
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