MPF/MG e MPMG recomendam a sindicato que mantenha atendimento no HC-UFTM em Uberaba
O Ministério Público Federal em Uberaba (MPF/MG) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendaram ao Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais (SINDSEP-MG) que mantenha o percentual mínimo de 75% dos empregados públicos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) em atividade no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC/UFTM), inclusive nas áreas administrativas. Os servidores da EBSERH iniciaram um movimento grevista no HC/UFTM em 19 de setembro.
Segundo informações do próprio hospital, o comando de greve comunicou que não respeitaria a manutenção de 75% dos funcionários vinculados à EBSERH por unidade funcional e manteriam apenas 30% dos funcionários trabalhando na área assistencial. O HC também informou que nos setores administrativos a adesão ao movimento grevista poderia ser de 100%.
O Hospital de Clínicas está sob intervenção da Vigilância Sanitária desde o dia 14 de setembro, em razão de um surto da bactéria Klebsiella pneumoniae (KPC). Para o MPF e o MPMG, a greve pode comprometer o atendimento de protocolos impostos pelas autoridades sanitárias, em razão do baixo índice de pessoal, e causar danos incalculáveis à saúde pública.
O MPF lembra que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que em determinadas atividades públicas - como os serviços públicos de saúde - não é permitida a paralisação dos servidores, porque o direito de greve não pode prevalecer sobre o direito da coletividade de acesso a serviços considerados essenciais.
Para o procurador da República Thales Messias de Pires Cardoso e a promotora de Justiça Cláudia Alfredo Marques Carvalho, responsáveis pelas recomendações, a não manutenção de pelo menos 75% dos funcionários trabalhando pode implicar no comprometimento da continuidade dos serviços do hospital, ocasionando perigo à vida e à saúde de centenas de pacientes da região do Triângulo Mineiro. “O direito de greve não pode sobrepor-se ao direito à vida e saúde dos pacientes já internados ou que venha a ser internados no Hospital das Clínicas, que é a referência em urgência e emergência clínica e cirúrgica de alta e média complexidade na Macrorregião Sanitária Triângulo do Sul”, defendem.
O MPMG também enviou a recomendação ao prefeito de Uberaba, ao secretário municipal de saúde, ao coordenador da Central de Regulação do SUS Fácil de Uberaba, ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais (Sindsep-MG), à Direção Clínica do HC-UFTM, ao Superintendente da EBSERH, ao Conselho Regional de Medicina, ao Conselho Regional de Enfermagem e ao Conselho Regional de Farmácia para que adotem todas as providências inerentes às suas funções necessárias a manter a manter o atendimento médico de urgência e emergência clínica e cirúrgica de alta e média complexidade à população da Macrorregião Sanitária Triângulo do Sul.
Para ler a íntegra da recomendação do MPF, clique aqui.
Para ler a íntegra da recomendação do MPMG, clique aqui.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg

