Novo marco legal é celebrado no Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Pessoas tratadas como mercadorias. Segundo o Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas da ONU 2016, nenhum país está imune ao comércio de seres humanos. A mobilização para o combate a essa grave violação é marcada pelo Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, celebrado em 30 de julho. É a primeira vez que o dia é comemorado no Brasil depois da promulgação da Lei 13.344/2016, que oficializou a data.
Conhecida como Marco Legal do Tráfico de Pessoas, a norma dispõe sobre tráfico interno e internacional e sobre medidas de atenção às vítimas. A lei entrou em vigor em novembro do ano passado e representou mais um passo do Brasil em direção aos compromissos assumidos internacionalmente. O Protocolo de Palermo, concebido pelas Nações Unidas em 2000 e ratificado pelo Brasil por meio do Decreto 5.017/2004, estabeleceu um acordo global de forma que os Estados partes desenvolvessem ações para prevenir e combater o tráfico de pessoas, em especial o de mulheres e crianças.
Antes da edição da norma, o Código Penal Brasileiro apresentava de forma expressa apenas a modalidade de tráfico para fins de exploração sexual. As demais formas de tráfico de pessoas encontravam-se disciplinadas em normas especiais, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei 9.434/1997, que dispõe sobre remoção de órgãos. A partir do marco legal, o tráfico de pessoas deixa o capítulo dedicado aos crimes sexuais da lei penal brasileira e passa a integrar o capítulo destinado aos crimes contra a liberdade do indivíduo, tornando-se mais abrangente.
Condutas e penalidades – O novo tipo penal define tráfico de pessoas como o ato de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso para fins de remoção de órgãos ou tecidos, exploração sexual, adoção ilegal, escravidão ou qualquer outro tipo de servidão. Além de mais abrangente, a nova lei é mais severa. O crime passa a prever pena de reclusão de 4 a 8 anos, que ainda pode ser aumentada se o ato for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa. A retirada da vítima do território nacional (tráfico internacional) também é um agravante.
Na avaliação da coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, a inclusão de novas modalidades de condutas para caracterizar o tráfico de pessoas é um avanço. No entanto, ela observa que a lei não contemplou o tráfico de pessoas para fins de migração clandestina. Pessoas que buscam oportunidades fora das fronteiras de seus países por meio de migrações irregulares são um público vulnerável às redes criminosas de traficantes de seres humanos, apontou o relatório da ONU. O documento revela que as rotas de tráfico de pessoas seguem os padrões migratórios dos países. Desde 2014, o movimento de refugiados e migrantes é o maior visto desde a Segunda Guerra Mundial. “Dentro desses movimentos migratórios de massa estão mulheres, crianças e homens que podem facilmente ser explorados por contrabandistas e traficantes”, destaca o relatório.
Proteção e assistência à vítima – Além de maior rigor nas penalidades, a Lei 13.344/2016 inovou no que se refere à proteção e assistência às vítimas. A legislação dedica um capítulo inteiro a medidas destinadas à proteção e ao atendimento a pessoas afetadas direta ou indiretamente pelo tráfico humano. “São políticas no campo da assistência jurídica, social, de trabalho e de saúde – com especial atenção a questões de gênero, origem étnica ou social, raça, religião e faixa etária, entre outros aspectos”, destaca o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto João Akira Omoto.
O representante da PFDC também ressalta que as inovações trazidas pela Lei 13.344/2016 repercutiram em outros marcos normativos nacionais – tais como o Estatuto do Estrangeiro e a nova Lei de Migração, que o substituirá. A partir do final do ano, quando a Lei de Migrações entrar em vigor, estrangeiros vítimas do tráfico de pessoas no Brasil terão direito a residência no País – um benefício já apresentado pela lei sobre tráfico de pessoas e incorporado na chamada Lei de Migrações.
Cooperação Internacional – A subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen ainda destaca, como avanços da nova lei, a previsão de cooperação entre órgãos do sistema de justiça e segurança nacionais e estrangeiros para a repressão e o combate ao crime. A norma refere-se à formação de equipes conjuntas de investigação. “É a primeira lei que fala sobre a formação de equipes conjuntas, entre Ministérios Públicos de diferentes países, para combater o crime organizado de tráfico de pessoas”, esclareceu.
Em 15 de junho, por exemplo, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Fiscal da Argentina assinaram memorando de cooperação interinstitucional no qual ratificam a intenção de fortalecer a cooperação bilateral para a prevenção, a investigação e persecução de crimes internacionais, em particular dos crimes contra a humanidade.
Dados – Atualmente, 78 ações penais por tráfico de pessoas estão em curso na primeira instância da Justiça Federal, segundo dados da Câmara Criminal do MPF (2CCR). Outros 29 processos tramitam nos tribunais regionais federais, em razão de recursos apresentados. Além disso, 97 inquéritos policiais e 21 procedimentos investigatórios conduzidas pelo próprio MPF estão em curso. O levantamento apontou ainda oito condenações pela Justiça Federal de primeiro grau e sete por tribunais. Segundo Frischeisen, a nova lei deve contribuir para o aprimoramento das estatísticas sobre o crime. Além dos tipos penais estarem mais bem definidos, a lei prevê a criação de um sistema de informações para a coleta e gestão de dados sobre tráfico de pessoas, avaliou.
O Balanço da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que registra anualmente as denúncias encaminhadas por meio do Disque 100, identificou, no ano de 2016, mais de 133 mil denúncias de violações contra os direitos humanos. No módulo “outras violações” - que inclui casos de trabalho escravo, tortura, violência policial, conflitos agrários, xenofobia, neonazismo, intolerância religiosa, entre outros - foram identificados 106 casos de tráfico de pessoas. Para a procuradora regional da República Stella Scampini, que integra o Grupo do Trabalho do MPF sobre Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas, a apuração de dados sobre o crime é difícil em função da própria complexidade da matéria. “Nesse tipo de crime, nem a vítima se vê como vítima, tamanha é a situação de vulnerabilidade em que ela se encontra”, avaliou.
O relatório global da ONU apontou que o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e trabalho forçado continuam sendo as modalidades mais detectadas desse tipo de crime. Além desses casos mais registrados, o documento traz ainda registros de tráfico para as mais diversas finalidades, como casamentos forçados, produção de pornografia, remoção de órgãos, adoção ilegal, exploração da mendicância e até mesmo para formação de “milícias infantis”, crianças recrutadas para integrarem forças em conflitos armados.
O relatório aponta 5.800 vítimas detectadas na América do Sul entre 2012 e 2014. Mais da metade, 57% delas, foram recrutadas para fins de exploração sexual e cerca de um terço para trabalho forçado. O documento aponta ainda que o Brasil registrou, no período, três mil vítimas de exploração de trabalho escravo e servidão forçada. No entanto, não é claro quantas dessas vítimas foram recrutadas como resultado do processo de tráfico de pessoas.
Coração Azul – De 24 a 30 de julho, o prédio da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, será iluminado na cor azul em homenagem ao Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A iniciativa simboliza a adesão da instituição à Campanha Coração Azul, lançada em 2013 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime para dar visibilidade ao tema e oferecer à sociedade informações sobre os riscos do tráfico de pessoas e seu impacto nas vidas das pessoas traficadas.
A ação também ocorre nas seguintes unidades do MPF: Procuradorias da República em Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão e Tocantins, e Procuradorias Regionais da República nas 1ª, 4ª e 5ª regiões, com sede em Brasília (DF), Porto Alegre (RS) e no Recife (PE), respectivamente.

