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MPF/RJ recomenda à Cedae e às Secretarias de Meio Ambiente maiores cautelas quanto às técnicas utilizadas para a despoluição de rios

Técnica de adição de sulfato de alumínio utilizada por Unidades de Tratamento de Rio pode ser nociva à vida marinha e terrestre
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) expediu recomendação à Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), à Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Rio de Janeiro (Smac) e à Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Rio de Janeiro (Sea) para que adotem medidas de prevenção e precaução contra o despejo de lodo tóxico proveniente de Unidades de Tratamento de Rio (UTRs) no sistema de esgotamento sanitário e no emissário submarino da Barra da Tijuca (RJ).

Confira aqui a íntegra da recomendação.

A recomendação cita o inquérito civil público nº 1.30.001.003315/2014-18, que apura o suposto risco de poluição hídrica decorrente do uso de técnicas de adição de sulfato de alumínio, utilizadas na Unidade de Tratamento de Rio (UTR) Arroio Fundo, que alteram o pH da água. Um relatório gerencial de pH da água da UTR Arroio Fundo, referente ao ano de 2014, apontou alterações de pH muito superiores a 0,3 entre a água que entra bruta na UTR e a água que sai dela tratada com sulfato de alumínio. Alterações bruscas do pH da água podem acarretar o desaparecimento dos seres nela presentes.

Além da alteração do pH, outro problema é a liberação de alumínio para a foz, decorrente da aplicação do sulfato de alumínio durante o processo de tratamento das águas do rio, fazendo com que ele possa ser absorvido direta ou indiretamente pelo ser humano e pela biota aquática, podendo gerar efeitos nocivos à saúde, tendo em vista que o alumínio é um composto neurotóxico que, a longo prazo, pode causar doenças metabólicas, osteoporose, encefalopatia grave, distúrbios neurológicos e esclerose cerebral.

De acordo com o dr. Adacto Benedicto Ottoni, professor da UERJ, a forma tecnicamente mais correta para recuperar a qualidade da água de um rio contra a carga de esgotos nele despejada é promover a coleta adequada desses esgotos.

Quando não existe rede coletora adequada de esgotos, uma solução alternativa que vem sendo muito utilizada por concessionárias de saneamento, segundo o dr. Adacto, seria a implantação de rede de esgotos de tempo seco, interceptando a entrada de esgotos no rio e conectando-os a uma Unidade de Tratamento de Esgotos (UTE), o que proporciona a recuperação lenta da qualidade das águas do rio como um todo, permitindo sua recuperação ecológica de fato, incluindo a biodiversidade natural de todo o ecossistema hídrico.

Porém, as UTRs não atacam a causa do problema da poluição dos rios (que é o despejo de esgotos) e, sim, sua consequência (pela adição de sulfato de alumínio às águas do rio, o que pode alterar o pH destas, gerando impactos ambientais negativos ao ecossistema hídrico), sendo, portanto, uma solução com menos sustentabilidade ambiental. E como não há interceptação de esgoto pela UTR, o corpo hídrico continua recebendo aportes de poluentes, tornando-se novamente poluído à jusante da UTR.

Além de não despejar lodo tóxico proveniente das UTRs no emissário submarino, a Cedae deve incluir os parâmetros de metais pesados, inclusive o “alumínio dissolvido” no monitoramento da qualidade das águas e dos sedimentos na região da pluma de dispersão dos esgotos lançados pelo emissário submarino da Barra da Tijuca no mar; e avaliar, como medida emergencial, para localidades que ainda não possuem rede coletora tipo separador absoluto, a interceptação do esgoto não tratado antes de que seja despejado nos rios, redirecionando-os para Estações de Tratamento de Esgoto.

Já as Secretarias Municipal e Estadual de Meio Ambiente devem realizar o monitoramento da qualidade das águas do Arroio Fundo; análises dos sedimentos de fundo do Arroio Fundo, incluindo a análise do teor de “alumínio dissolvido” nas seções fluviais imediatamente a nascente e a foz da UTR; e diagnóstico e monitoramento ambiental da biodiversidade (flora e fauna). Devem determinar também que a UTR Arroio Fundo deixe de lançar o lodo retido no tratamento no sistema de esgotamento sanitário da Cedae, promovendo a secagem do mesmo e o adequado descarte em aterro sanitário.

A Cedae e as Secretarias tem o prazo de 30 dias, contados do recebimento da recomendação, para resposta sobre o atendimento da mesma.


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