MPF recomenda ao comando da 3ª Região Militar a aplicação de lei que garante reserva de vagas para negros em todos seus concursos e seleções
O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, recomendou que o comando da 3ª Região Militar proceda à aplicação da Lei nº 12.990/14 (que garante reserva de 20% das vagas oferecidas aos negros) nos próximos concursos públicos, ainda que na modalidade de Processo Seletivo Simplificado, para a prestação de serviço técnico temporário, nas graduações de Oficial ou Sargento, em diversas áreas de serviço superior ou técnico, no âmbito da 3ª Região Militar.
Ainda, recomenda que seja realizada, no prazo de 30 dias do recebimento da Recomendação, a publicidade, no site da 3ª Região Militar e em outros meios eletrônicos e físicos que entender cabíveis, do acatamento da presente Recomendação.
A representação que deu origem à recomendação tratava da ausência de previsão de reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência no Aviso de Convocação para Seleção Nº 01 – SSMR3, de 23 de abril de 2018. Chamado a manifestar-se a respeito dos fatos narrados, o Comando Militar da 3ª Região, em entendimento contrário ao do MPF, defendeu que a reserva de vagas a negros só se aplica aos processos de seleção através de concurso público, para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira.
Para o MPF, a restrita aplicação da Lei nº 12.990/14 evidencia o descumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e, consequentemente, a mitigação dos preceitos da referida lei, a qual estendeu a aplicação das ações afirmativas (cotas raciais), por prazo determinado, nos concursos públicos realizados pelas Forças Armadas.
Leia aqui a íntegra da recomendação

