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MPF recomenda ao comando da 3ª Região Militar a aplicação de lei que garante reserva de vagas para negros em todos seus concursos e seleções

Lei nº 12.990/14 estabelece em 20% a reserva de vagas oferecidas

O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, recomendou que o comando da 3ª Região Militar proceda à aplicação da Lei nº 12.990/14 (que garante reserva de 20% das vagas oferecidas aos negros) nos próximos concursos públicos, ainda que na modalidade de Processo Seletivo Simplificado, para a prestação de serviço técnico temporário, nas graduações de Oficial ou Sargento, em diversas áreas de serviço superior ou técnico, no âmbito da 3ª Região Militar.

A
inda, recomenda que seja realizada, no prazo de 30 dias do recebimento da Recomendação, a publicidade, no site da 3ª Região Militar e em outros meios eletrônicos e físicos que entender cabíveis, do acatamento da presente Recomendação.

A representação que deu origem
à recomendação tratava da ausência de previsão de reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência no Aviso de Convocação para Seleção Nº 01 – SSMR3, de 23 de abril de 2018. Chamado a manifestar-se a respeito dos fatos narrados, o Comando Militar da 3ª Região, em entendimento contrário ao do MPF, defendeu que a reserva de vagas a negros só se aplica aos processos de seleção através de concurso público, para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira.

Para o MPF, a restrita aplicação da Lei nº 12.990/14 evidencia o descumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal
e, consequentemente, a mitigação dos preceitos da referida lei, a qual estendeu a aplicação das ações afirmativas (cotas raciais), por prazo determinado, nos concursos públicos realizados pelas Forças Armadas.

Leia aqui a íntegra da recomendação

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