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PGR pede que Henrique Pizzolato pague integralmente multa pela condenação na Ação Penal 470

Em maio do ano passado, ex-diretor de Marketing do BB recebeu progressão da pena para regime semiaberto e autorização para parcelamento da multa

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato que efetue o pagamento integral da multa aplicada a ele em razão da condenação na Ação Penal 470. A PGR propõe, como alternativa, que Pizzolato indique bens para a penhora. O pedido foi enviado na última sexta-feira (14), nos autos da Execução Penal (EP) 10.

Em maio de 2017, o ex-diretor de Marketing do BB recebeu progressão da pena para regime semiaberto, e autorização para o pagamento parcelado da multa, desde que comprovasse mensalmente o recolhimento das parcelas, sob pena de regressão do regime. Foi estabelecido o pagamento mensal de R$ 2.175,00 – valor que corresponde a 10% dos proventos da aposentadoria do sentenciado.

Em dezembro do ano passado, Pizzolato recebeu o benefício da liberdade condicional, desde que observadas as condições impostas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em especial, prestar a garantia exigida pela Fazenda Nacional, mantido o regular pagamento das parcelas ajustadas. Ao se manifestar em pedido de Pizzolato para que seja reconsiderada essa decisão, a PGR defendeu a necessidade de se revisar o parcelamento da multa. Segundo ela, “seria necessário verificar a atual situação patrimonial do sentenciado e de sua esposa, além de verificar eventual existência de movimentação financeira atípica do casal nos períodos indicados”.

Em agosto deste ano, a defesa entrou com novo recurso questionando a pretensão da PGR de revisitar o parcelamento da multa, alegando não haver justificativa para tanto. Também salientou impossibilidade de fornecer as declarações de rendimentos de sua esposa, Andrea Eunice Haas, invocando o princípio da intranscendência da pena (nenhuma pena passará da pessoa do condenado) e inviolabilidade da intimidade e vida privada.

Segundo Raquel Dodge, o que se buscou apurar nos autos foi a possibilidade de Henrique Pizzolato ter se furtado ao pagamento da multa, embora tivesse patrimônio para tanto. “As diligências foram requeridas com o objetivo de confirmar ou afastar a hipótese, dada a relevância da matéria, e não de devassar a intimidade do cônjuge do sentenciado”, argumenta. Para a PGR, é “sintomática” a resistência do sentenciado em fornecer as declarações de rendimento de sua esposa, tanto à época do pedido de parcelamento da multa, quanto no atual estágio, em que a discussão sobre a possibilidade de pagamento integral é retomada.

A procuradora-geral assinala que a quantia estabelecida para pagamento da multa em prestações mensais de pouco mais de R$ 2 mil é ínfima frente ao montante da multa devida, no valor aproximado de R$ 2 milhões, sem os acréscimos legais. “Mantido o atual padrão de parcelamento, a multa não será integralmente quitada”, aponta. Segundo ela, essa situação somente poderia prevalecer na hipótese de absoluta impossibilidade do sentenciado de pagar a multa, e se verificada sua boa-fé, não sendo este o cenário retratado nos autos.

Na peça, a PGR cita casos em que se constata transferência patrimonial de forma a evitar o futuro pagamento de multa penal, o que caracteriza má-fé. “Considero que a documentação que já consta dos autos é suficiente para caracterizar que o casal Henrique Pizzolato e Andréa Haas tem, pelo menos, outros três imóveis, e não apenas o que constituíram como bem de família, e que está em nome de Henrique Pizzolato”, ressalta em um dos trechos do documento.

De acordo com Raquel Dodge, resta evidenciado que o sentenciado tinha, na época da condenação, e ainda tem, patrimônio suficiente para satisfazer, se não integralmente, ao menos substancialmente o pagamento da pena de multa, mas omitiu o fato. “Assim, deverá o sentenciado Henrique Pizzolato ser intimado para que, em prazo assinalado, efetue o pagamento integral da pena de multa ou, sucessivamente, indique bens à penhora, sob pena de revogação dos benefícios concedidos no curso da execução”, conclui.

Histórico – Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão. Foi o primeiro italiano entregue ao Brasil para cumprir pena. A extradição, em outubro de 2015, foi fruto de trabalho coordenado da PGR, Ministério da Justiça, Advocacia-Geral da União, Ministério das Relações Exteriores, Polícia Federal e autoridades italianas. Após uma série de recursos, a Itália considerou que o sistema penitenciário brasileiro tem consistência para garantir a proteção pessoal de Pizzolato para o cumprimento da pena.

Depois que ele chegou ao Brasil e foi levado para o Centro de Detenção Provisória da Papuda, o MPF realizou várias inspeções no local e verificou que as condições da prisão são adequadas. A primeira ocorreu em 10 de novembro de 2015. As vistorias foram acordadas em compromisso assumido por autoridades federais brasileiras com a Itália para acompanhar o cumprimento da pena de Pizzolato, que tem dupla cidadania. Em junho, seguindo parecer da PGR, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu progressão para o regime semiaberto e, em dezembro, o livramento condicional. De acordo com o ministro, Pizzolato cumpriu os requisitos do Código Penal para a concessão do benefício.

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