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MPF cobra mudanças em maternidade de Caieiras (SP) para implementação do parto humanizado

Unidade registrou ao menos duas mortes nos últimos 12 meses após procedimentos contrários a diretrizes da OMS; Secretaria Estadual de Saúde também é alvo de pedidos

O Ministério Público Federal (MPF) fez uma série de recomendações para que a Maternidade Estadual de Caieiras (SP) adote práticas humanizadas de parto no atendimento a gestantes. O hospital é alvo de investigação do MPF devido a relatos de mulheres que lá receberam tratamento negligente e agressivo. Desde dezembro do ano passado, pelo menos dois bebês morreram após as mães serem sujeitas a procedimentos contrários aos parâmetros da Organização Mundial de Saúde. Entre as adaptações requeridas estão a justificativa por escrito de intervenções no parto, a proibição da manobra de Kristeller e o incentivo à movimentação e às posições verticalizadas para dar à luz.

As mães cujos bebês faleceram relataram ter sido vítimas de agressões verbais durante o período de internação na maternidade, sendo chamadas de “preguiçosas” e “pouco colaborativas”, além de negligenciadas pela equipe. Depois de longas horas de trabalho de parto, uma delas foi submetida a uma cesariana, mas o bebê, que tinha 4,5 kg, nasceu com graves complicações e não resistiu. Ela afirmou que, embora tenha solicitado desde o início do tratamento que fosse feito o parto cirúrgico, o pedido foi ignorado.

No caso da outra mulher, após muitas horas de trabalho de parto, a equipe médica decidiu pelo uso do fórceps, empregando também a chamada manobra de Kristeller, intervenção banida em protocolos médicos que visa à expulsão do bebê a partir de pressão manual sobre a barriga. A criança nasceu com vários hematomas no rosto e na região cervical, falecendo horas depois.

Os relatos coincidem com outros testemunhos sobre tratamento agressivo e inadequado na unidade. As informações indicam a adoção indiscriminada e não consentida de procedimentos que devem ser feitos de maneira criteriosa ou são indicados apenas para situações excepcionais. É o caso, por exemplo, da indução do parto por ocitocina, dos exames de toque e da episiotomia, corte no períneo para facilitar a saída do bebê. Uma das mães ouvidas pelo MPF conta que teve de passar por três cirurgias após o parto devido a infecções decorrentes da incisão na região genital, feita de maneira incorreta e sem prévio aviso.

Irregularidades - Em visita à Maternidade Estadual de Caieiras, o MPF constatou falhas que contrariam não só as diretrizes da Organização Mundial da Saúde para o parto humanizado, mas também leis e normas nacionais sobre o tema. O local não possui espaço adequado para movimentação no trabalho de parto e dispõe de camas que somente permitem à mulher permanecer deitada, impedindo que ela possa dar à luz em posições verticalizadas, inclusive de cócoras, que para muitas pacientes é a forma mais confortável por amenizar as dores das contrações. Incentivada pela OMS, a opção pela posição vertical é um direito previsto na Resolução 36/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na lei estadual 15.759/2015, que garante às gestantes o poder de escolha referente aos procedimentos eletivos, resguardada a segurança do parto.

Além disso, a unidade não possui quartos com estrutura que permita o atendimento em todas as fases do parto (antes, durante e depois) em um único espaço, conforme estabelece a resolução da Anvisa. O MPF verificou também que a maternidade não tem justificado nos prontuários as intervenções que podem causar danos à mãe ou ao bebê quando realizadas de forma rotineira, outra violação à legislação estadual. Segundo a lei 15.759/2015, o chefe da equipe médica deve registrar por escrito todos os procedimentos classificados como desnecessários, prejudiciais ou cuja eficácia seja questionável.

Na recomendação, o MPF quer que a maternidade promova todas as adequações necessárias à adoção plena do parto humanizado. Os pedidos vão dos ajustes nas instalações à notificação de todos os profissionais quanto às práticas corretas de atendimento. A Procuradoria expediu recomendação semelhante à Secretaria Estadual de Saúde, cobrando que o órgão implemente boa parte dessas requisições em outras maternidades públicas paulistas e que participe da execução das mudanças indicadas para a unidade de Caieiras.

A procuradora da República Ana Carolina Previtalli Nascimento, autora das recomendações, estabeleceu prazo de 50 dias para que a Maternidade Estadual de Caieiras e a Secretaria Estadual de Saúde apresentem documentos que demonstrem o acatamento dos pedidos. Caso não implementem os ajustes indicados, o hospital e a pasta ficam sujeitos a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública, além de fiscalizações pelo descumprimento da legislação que rege o funcionamento dos serviços de atenção obstétrica.

Leia a íntegra das recomendações enviadas à Maternidade Estadual de Caieiras e à Secretaria Estadual de Saúde

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