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MPF quer condenação de sojicultor flagrado em operação contra grilagem no oeste do Pará

Pedido foi feito nas alegações finais do MPF em processo criminal instaurado a partir de informações coletadas na Operação Faroeste

O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou à Justiça pedido de prisão do sojicultor Clóvis Rogério Casagrande. Ele é acusado por falsidade ideológica e corrupção ativa – crimes que teriam sido cometidos em um esquema de grilagem de terras públicas no oeste do Pará, desfeito em 2004 na Operação Faroeste, da Polícia Federal e do MPF.

Assinado no último dia 31, o pedido do MPF foi feito nas alegações finais do processo – fase processual imediatamente anterior à sentença. Caso condenado, Casagrande pode ser punido com até 21 anos de prisão, e multa. O MPF também pediu que seja determinado valor mínimo para indenização pelos danos provocados.

O processo contra Clóvis Rogério Casagrande é um dos três processos gerados pela denúncia de 2009 do MPF contra 12 pessoas acusadas de grilagem (apropriação ilegal) de terras das glebas Pacoval e Curuá-Una, nos municípios de Uruará e Prainha.

De acordo com o MPF, o grupo se dividia em três núcleos: o dos servidores públicos, o de advogados e o de compradores de terras. Os servidores públicos utilizavam-se de seus cargos no MPF e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para fraudar documentos, ora favorecendo seus “clientes” (compradores ilegais de terras, como Casagrande), ora criando obstáculos para que posseiros reivindicassem legalmente pequenas partes dessas áreas.

Essa foi a segunda quadrilha denunciada pelo MPF a partir das investigações do caso. A primeira ação criminal foi ajuizada em maio de 2005, contra oito pessoas. Esse outro grupo tinha como finalidade a venda criminosa de Certidões de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), para pessoas de todo o Pará.

Grilagem – Segundo o MPF, Clóvis Rogério Casagrande e o denunciado Juscelino Martini se apropriaram de 36 mil hectares de área de domínio da União, propícia para a agricultura de grãos em grande escala. Casagrande invadiu vários trechos dessas áreas, com a intenção de ocupá-los, contando com o apoio de membros de sua quadrilha, inclusive para expulsar ou pressionar a migração dos comunitários, detalha o MPF.

De acordo com as alegações finais do MPF, não há como descrever a conduta do réu Clóvis Rogério Casagrande sem fazer referência à conduta dos demais integrantes da quadrilha – réus em outros processos – porque todos agiam juntos para usurpar e explorar terras da União, objetivando o plantio de soja.

“Os advogados Jecivaldo da Silva Queiroz e Cirillo Maranha intermediavam o contato de Casagrande com o outro polo de integrantes da quadrilha, os servidores do MPF e do Incra. A seleção das áreas nas Glebas Curuá-Una e Pacoval e a titularização por meio de ‘laranjas’ era facilitada pelos servidores graças aos cargos que ocupavam e às informações privilegiadas que detinham; agiam na clandestinidade, acobertados pelo manto de prestígio dos seus órgãos”, informa o MPF.

A quadrilha só teve a atuação e as identidades de seus membros reveladas graças, segundo o MPF, aos depoimentos de comunitários que foram esbulhados de suas áreas, de denúncias que partiram de grupo de grilagem rival delatando tais membros e por meio das medidas cautelares de busca e apreensão e de quebra de sigilo telefônico.


Processo 0002826-69.2017.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

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