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MPF/PI obtém condenação de réus por furto de equipamentos em escolas e postos de saúde de zona rural

Foi detectado furto de mais de 200 equipamentos instalados em escolas e postos de saúde da zona rural de Alagoinha do Piauí e Simões

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Município de Picos, conseguiu na Justiça Federal, na Vara Única da Subseção Judiciária de Picos, a condenação dos réus José Silviano de Sousa e José Crisógono de Carvalho Filho e Maria Lisleia Lopes Nunes do Nascimento, respectivamente, pelos crimes de receptação qualificada, peculato e furto qualificado.

A ação penal, processo nº 2008-40.01.000012-7, ajuizada pelo Ministério Público Federal, teve por base vistoria realizada na região, além de outros elementos comprobatórios. Foi detectado o furto de mais de 200 equipamentos instalados em escolas e postos de saúde da zona rural de Alagoinha do Piauí e Simões.

De acordo com o MPF, todas as condutas criminosas tiveram como objeto material equipamentos, tais como baterias, placas solares e quadros de distribuição, instalados em escolas e postos de saúde da zona rural do Município de Alagoinha do Piauí, Simões e adjacentes. Os equipamentos tinham sido obtidos a partir do Programa de Desenvolvimento Energético dos Estados e Municípios (PRODEEM), do Governo Federal, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.

 O juízo da Vara Única da Subseção de Picos (PI) condenou José Silviano de Sousa e José Crisógono de Carvalho Filho pelo delito de receptação qualificada (art.180, §1° do CP); Maria Lisleia Lopes Nunes do Nascimento pelo crime de peculato (art. 312 do CP) e Alcides João da Silva e Francisco Roque Carvalho pelo crime de furto qualificado (art. 155,§4°, IV do CP). Em relação ao réu José Paulo Ferreira da Silva, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, enquanto o réu Aloísio José do Nascimento foi absolvido nos termos do art. 386, V do CPP.

Cabe recurso da decisão.

Ação Penal Processo nº 2008-40.01.000012-7


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