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PRR2 quer multa maior por desvio de verbas para alfabetização

Alfalit Brasil e seu presidente são punidos por convênio de R$ 6 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Justiça amplie as multas de R$ 100 mil impostas à ONG Alfalit Brasil e seu presidente Marco Túlio Lobato Ferreira como parte de uma condenação em uma ação de improbidade. Um convênio federal para a alfabetização foi descumprido pela Alfalit, gerando prejuízo de recursos públicos, menos turmas que o previsto e outras com atraso e material deficiente, segundo relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Alfalit e Ferreira foram condenados pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro a outras penas da lei de improbidade administrativa: ressarcimento do dano aos cofres públicos e vedação de ser contratado pelo poder público e receber seus benefícios durante cinco anos. Movida em 2009 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a ação partiu da não execução e falta de prestação de contas de convênio firmado três anos antes para liberar mais de R$ 6 milhões para a alfabetização de adultos e jovens acima de 15 anos.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) deu manifestação favorável à apelação do MPF e FNDE pelo aumento da multa fixada aos condenados, pois a lei prevê multa de até 100 vezes o valor da remuneração obtida pelo agente. O recurso será julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES).

“Diversas turmas de alfabetização sequer chegaram a funcionar, sendo que aquelas que efetivamente se iniciaram possuíam significativa deficiência de material didático”, afirmou o procurador regional da República Jaime Walter, autor do parecer sobre o recurso. “A multa aplicada não foi razoável e proporcional à gravidade da conduta e à intenção dos réus, impondo-se, portanto, que ela seja aumentada.”
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