You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / Para MPF, declaração retificadora de imposto de renda não afasta multa por doação acima do limite legal

Para MPF, declaração retificadora de imposto de renda não afasta multa por doação acima do limite legal

Vice-PGE defende que Justiça Eleitoral deve considerar, para cálculo do limite, a renda que os doadores possuíam na data da doação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve multa aplicada a Mary Almeida Zaidan por doação feita acima do limite permitido em lei, nas eleições de 2014. A Corte seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e considerou que a declaração retificadora de Imposto de Renda (IR) - apresentada pela doadora em recurso, após a conclusão do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) - não é prova capaz de afastar a multa aplicada por doação irregular.

A decisão foi tomada na última quinta-feira (22) pela maioria dos ministros do TSE. No julgamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, defendeu que no julgamento de casos de doações eleitorais acima do limite imposto por lei, a Justiça Eleitoral deve considerar a renda que os doadores possuíam na época em que foi feita a doação. “Não é questão de boa fé ou má-fé, mas de entender que o que vale é a declaração de renda que o contribuinte possuía à data da doação e não aquela que ele vai poder posteriormente modificar”, pontuou o vice-PGE.

Pela legislação eleitoral, pessoa física pode fazer doações a campanhas eleitorais de valor correspondente a no máximo 10% dos rendimentos brutos recebidos por ela no ano anterior à eleição. Segundo Humberto Jacques, aceitar declarações retificadora de imposto de renda como prova para afastar a irregularidade significaria retirar da Justiça Eleitoral a responsabilidade de decidir sobre o cumprimento desse limite. “Se caminharmos nessa direção de aceitarmos as declarações retificadoras, estaremos transferindo para fora da Justiça Eleitoral a questão. Assim o ilícito não será você ter feito doação fora do limite, mas não ter ido à Receita retificar sua declaração de renda. Estaríamos transferindo para a Receita Federal a possibilidade de sanear doações fora do limite”, argumentou.

No caso apreciado pelos ministros, Mary Zaidan questionava a multa a ela aplicada pelo TRE/SP por descumprir esse limite, com base em declaração retificadora do IR apresentada horas depois da decisão da Corte Eleitoral paulista. O TSE, no entanto, entendeu que a atitude foi “oportunista”, com o único objetivo de afastar a multa aplicada.

No caso concreto, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a manutenção da penalidade aplicada à doadora. “A retificação de declaração de imposto de renda após o oferecimento de representação por doação eleitoral acima do limite legal desacompanhada de qualquer elemento probatório mínimo, com nítido propósito de afastar a caracterização da infração eleitoral, não tem o condão de impedir a aplicação de sanções ali estipuladas”, defende o parecer enviado ao TSE.

Por maioria, os ministros seguiram o voto do relator do processo, ministro Herman Benjamin, que já não integra mais a Corte. Ao proferir seu voto, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, reforçou a posição defendida pelo vice-PGE. “Nós devemos seguir realmente essa regra de que o doador, no momento da doação, deve obedecer os limites legais. As retificações que ele possa vir a fazer tem outros efeitos que não os eleitorais. Essa é uma maneira de se fixar um critério”, afirmou Fux.

O presidente sugeriu ao ministro Tarcisio Vieira, que foi o primeiro a votar com o relator, que, ao lavrar o voto, estabeleça a tese jurídica. O objetivo é evitar a admissibilidade de outros recursos com o mesmo propósito. O ministro ressaltou, ainda, que a fixação de tese não impede que os ministros analisem cada caso em concreto.

login