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Ação contra norma catarinense sobre controle de resíduos de embarcações é improcedente, decide STF

Decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nessa quarta-feira, 9 de agosto, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2030) proposta pelo governador de Santa Catarina contra artigos da Lei Estadual 11.078/1999, que estabelece normas sobre controle de
 resíduos de embarcações, oleodutos e instalações costeiras e dá outras providências. A decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para os ministros, as normas questionadas não dizem respeito à matéria de direito marítimo, que é privativa da União, como apontou o autor da ação. De acordo com a decisão, a matéria trata de direito ambiental e pode ser objeto de legislação estadual.

Em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, sustentou que a legislação de Santa Catarina deve ser preservada. Ele destacou que o legislativo local teve uma percepção que, eventualmente, outros legislativos ainda não tiveram e foi um pouco além do que a legislação ambiental que aborda o tema. Segundo ele, a norma parece bastante moderna e atende as reivindicações da população local.

O vice-PGR também destacou que é preciso estabelecer ou permitir uma certa flexibilidade dos estados porque deve-se levar em conta as diferenças regionais, sociológicas e culturais que necessariamente interferem na percepção da realidade. Para ele, as normas gerais devem estabelecer um padrão mínimo e “as normas suplementares dos estados só devem ser afastadas naquilo que contrariam frontalmente a norma geral”.

Sobre o argumento de que os dispositivos questionados contrariam a Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos, assinada em Londres, em 1972, Bonifácio destacou que há uma contradição do autor da ação quando diz que a legislação não é de Direito Ambiental.

Ele explica que a convenção trata somente da proibição do alijamento, que é conceituado pela norma como “o despejo proposital premeditado deliberado de resíduos proibidos no mar”. Ele acrescenta que a legislação de Santa Catarina não trata do alijamento, mas somente do despejo acidental, que não é abordado na convenção.

Bonifácio também destacou que o texto da convenção foi elaborado em 1972, quando a percepção no mundo inteiro do Direito Ambiental era muito diferente da percepção que tem hoje. “Eu diria que esse texto está ultrapassado, está muito aquém do que no mundo inteiro hoje se exige na matéria, e muitos acidentes e incidentes aconteceram no mundo depois da elaboração desse texto”, comentou.


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