Investigações preliminares atendem a requisitos legais e impedem sobrecarga do Judiciário, esclarece PGR
A propósito de reportagens divulgadas nesta sexta-feira (10), que fazem ilações e tratam de forma distorcida informações constantes em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da PET 9.833, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece:
- Ao contrário do que sugerem esses textos, não há atipicidade no fato de a Procuradoria-Geral da República instaurar procedimentos preliminares de investigações (notícias de fato) acerca de fatos supostamente criminosos atribuídos a autoridades com prerrogativa de foro nos tribunais superiores.
- Trata-se de expediente ordinário, com previsão legal e cujo propósito é a apuração preliminar de representações criminais apresentadas diretamente à Procuradoria-Geral da República ou por meio de notícia crime encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal para que, caso sejam constatados indícios de crimes e existência de lastro probatório mínimo, possam ser tomadas as providências cabíveis, como a instauração de inquérito policial ou o oferecimento de denúncia.
- Essa informação, inclusive, consta da manifestação que serve de base para as matérias jornalísticas, mas foi desconsiderada pelos respectivos autores. Também foram ignoradas outras informações relevantes como a de que fazer apurações preliminares é atribuição típica do Ministério Público como titular privativo da ação penal (dominus littis), bem como a explicação de que a condução desses procedimentos respeita o ordenamento jurídico, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e orientação do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução 174/2017).
- Conforme informado pelo procurador-geral na manifestação endereçada à relatora da referida PET, mais de mil representações criminais foram analisadas na Procuradoria-Geral da República, apenas em 2020. Neste ano, o total chegou a 412 documentos envolvendo autoridades dos três Poderes. No entanto, apenas o dado referente ao presidente da República (25 procedimentos) mereceu destaque de parte da imprensa.
- De forma adicional, a PGR esclarece que a análise preliminar das representações classificadas como notícias de fato tem ainda o propósito de evitar sobrecarga à estrutura da Suprema Corte, inclusive com pedidos apócrifos, desconexos e infundados, como pode ser conferido na petição ora disponibilizada. Além disso, o procedimento é adotado em todo o Ministério Público em consonância com o regramento adotado pela Polícia Federal referente à instauração de inquéritos, com previsão de diligências preliminares.

