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TSE mantém inelegível prefeito eleito que teve contas rejeitadas pelo TCU

Decisão seguiu entendimento da PGE, que defendeu competência do órgão para julgar irregularidades na aplicação de recursos de convênio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter inelegível o candidato à prefeitura de Taguatinga/TO, que obteve maioria de votos nas últimas eleições municipais, Paulo Roberto Ribeiro. O político teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referentes ao período em que foi prefeito do município, devido a irregularidades na aplicação de recursos de convênio firmado com a União. A decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral. Com a inelegibilidade do candidato, o TSE determinou a realização de novas eleições para a prefeitura no município.

Durante a sessão, realizada nesta terça-feira, 14 de fevereiro, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, sustentou ser atribuição conferida pela Constituição Federal ao TCU julgar as contas de prefeitos quanto à gestão de recursos federais transferidos aos municípios mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento similar firmado com a União. Há pelo menos quatro acórdãos do Tribunal de Contas da União que reprovaram convênios da prefeitura de Taguatinga com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), durante a gestão de Ribeiro.

Para Dino, os acórdãos apontam irregularidades insanáveis e a prática de ato doloso de improbidade administrativa, conforme entendeu o Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE/TO), o que enseja a aplicação da causa de inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa (alínea “g”, inciso 1º, artigo 1º da Lei Complementar 64/90). “Corretamente agiu o TRE/TO, considerando que efetivamente a competência é do TCU para examinar contas de convênio com a União”, destacou Dino ao defender a manutenção da decisão da Corte Regional pela inelegibilidade do candidato.

O vice-PGE também afastou a tese da defesa de que houve supressão de instância, pelo fato de o juiz de primeiro grau não ter apreciado o mérito das irregularidades. Segundo Dino, aplica-se ao caso a chamada teoria da causa madura, prevista no artigo nº 1.013 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo esse dispositivo, recurso interposto contra sentença confere ao Tribunal a atribuição para analisar todas as questões suscitadas no processo, ainda que não tenham sido apreciadas pela instância inferior. 

“A instância regional analisou bem as situações detectadas pelo TCU e constatou, diante da causa madura, ocorrência da inelegibilidade, por força da natureza insanável das irregularidades”, destacou Dino. Segundo ele, a aplicação dessa tese ao caso não implicou em cerceamento de defesa, visto que o candidato teve ampla oportunidade de debater todas as questões suscitadas no decorrer do processo. Por unanimidade, o plenário do TSE seguiu o voto da relatora do Recurso Especial Eleitoral (Respe) 24020/2016, ministra Rosa Weber, para manter inelegível o candidato e determinar a realização de novas eleições.

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