MP Eleitoral: TRE decreta inelegibilidade por candidata laranja no RJ em 2016
Fraude de candidatos do Solidariedade burlava cota mínima de mulheres na coligação
A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) manteve a inelegibilidade por oito anos de dois candidatos a vereador de Carapebus (RJ) por uso de candidatas laranja nas eleições de 2016. Paulo Vitor Nunes e Simone Barbosa (ambos do Solidariedade) foram condenados por fraudar a candidatura dela para assegurar o mínimo de 30% de candidatas mulheres na coligação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) com o Solidariedade (SD).
De acordo com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, a candidata do Solidariedade teve votação inexpressiva (um só voto), não prestou contas nem imprimiu material de propaganda – indícios que apontam para a fraude. Além disso, quando questionada em depoimento dois anos depois das eleições, Simone Barbosa afirmou que havia sido convidada por Nunes para concorrer ao cargo porque a coligação precisava de candidatas, mas disse não se recordar por qual partido havia concorrido, nem o nome de seus integrantes ou lideranças.
Para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, não há razão para duvidar das alegações da então candidata. “As evidências deixam claro a simulação da candidatura com único objetivo de burlar o percentual mínimo da cota feminina”, argumentou.
Mulheres na política – A Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, fixa (art. 10, § 3) que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

