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PGR recorre da decisão que anulou provas colhidas no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffman

Para Raquel Dodge, o alvo da investigação, Paulo Bernardo, não pode deixar de ser investigado por ser marido da senadora

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Segunda Turma da Corte que invalidou provas obtidas em busca e apreensão realizada no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffman (PT/PR). A operação realizada em junho de 2016 tinha como alvo o marido da parlamentar, o ex-ministro Paulo Bernardo, acusado de participar do esquema de fraude e desvio de recursos no Ministério do Planejamento. Nos embargos de declaração a PGR sustenta que a decisão foi omissa em relação à principal tese levantada em manifestação anterior: impedir a investigação diante da possibilidade de que as medidas possam afetar também a senadora significa conferir ao seu esposo imunidade sem autorização legal expressa. Com a posse do ministro Dias Toffoli na presidência do STF, a relatora do caso passou a ser a ministra Cármen Lúcia.

Outro ponto da decisão que, segundo Raquel Dodge, precisa ser esclarecido, diz respeito ao órgão competente para atuar na investigação. A Segunda Turma decidiu que o juiz da Justiça Federal em São Paulo, que autorizou as medidas de busca, não tinha competência para tal. De acordo com a procuradora-geral, o argumento utilizado é contraditório uma vez que o próprio STF determinou o desmembramento do inquérito e remeteu a investigação dos fatos relativos às pessoas sem prerrogativa – incluindo Paulo Bernardo – à Seção Judiciária em SP. O entendimento da PGR é de que se o STF não tem competência para processar e julgar a ação penal, por ter desmembrado as investigações, “obviamente” não poderia ter autorizado a busca e apreensão realizada na residência do investigado, apesar de ele morar com a senadora.

Para Raquel Dodge, impedir o cumprimento dos mandados baseando-se no fato de que o alvo reside com pessoa que tem foro por prerrogativa de função, trata-se de uma situação de blindagem à jurisdição penal. “O imóvel cedido para uso funcional de sua esposa não pode servir como bunker imune a ações de busca autorizadas pelo juiz natural (de primeiro grau), ou então sujeito a deslocamento da competência ao STF para autorizar a deflagração da diligência, quando este mesmo Tribunal já havia declinado da competência para presidir o inquérito quanto ao investigado alvo da medida”, frisa a PGR na peça.

No documento, enviado ao STF nessa segunda-feira (17), Raquel Dodge pede para que sejam sanadas a omissão e a contradição apontadas e que, consequentemente, o Supremo julgue improcedente a Reclamação 24.473, apresentada pela Mesa do Senado Federal, para anular a validade das provas colhidas.

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