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Covid-19: MPF é contra recurso do Município de Marília que busca afrouxar medidas sanitárias impostas pelo Governo de São Paulo

Município tenta obter, pela via judicial, a reclassificação no Plano São Paulo, para evitar restrições à atividade econômica

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer contra o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 65.812/SP, impetrado pelo Município de Marília contra as medidas sanitárias impostas pelo governo estadual no Plano São Paulo. O objetivo do município é obter, pela via judicial, a sua reclassificação no plano, passando da fase laranja para a fase verde, de menores restrições à atividade econômica. De acordo com o subprocurador-geral da República Nicolao Dino, que assina a manifestação, os municípios têm competência concorrente para atuar em saúde pública, mas ela deve ser exercida de modo a ampliar a proteção à saúde, e não o contrário. Assim, o pedido deve ser negado pelo STJ.

O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que indeferiu mandado de segurança apresentado pelo município contra o Decreto nº 64.881/2020, que institui o Plano São Paulo, com medidas para conter a disseminação do novo coronavírus no estado. No momento do ajuizamento do mandado de segurança, Marília estava classificada na fase laranja, que prevê restrições ao funcionamento do comércio, de bares e restaurantes e de serviços como barbearias e cabeleireiros, entre outros. Para tentar flexibilizar as regras, o município questionou o decreto, sob a alegação de que ele violaria a autonomia municipal. O TJSP negou o mandado de segurança, e o caso chegou ao STJ.

Segundo Nicolao Dino, os municípios possuem autonomia como unidades federativas e não têm competência ilimitada, mas orientada pelo princípio do nível elevado de proteção. “Em matéria de saúde pública, sua competência, comum, concorrente e suplementar para assuntos de interesse local não pode contrariar políticas públicas e medidas estabelecidas em face da maior proteção da saúde pública”. Segundo ele, uma das formas de resolver conflitos federativos é buscar o nível mais elevado de proteção ao bem jurídico em jogo, “notadamente quando este se reveste de caráter fundamental”, como é o caso da saúde pública. De acordo com o subprocurador-geral, Marília poderia até criar regras próprias para complementar as normas estaduais, mas sempre no sentido de ampliar a proteção à população na atual crise sanitária, e não restringi-la, como tenta fazer com o recurso apresentado ao STJ.

No momento atual, o município está classificado na fase vermelha, assim como as demais cidades do estado de São Paulo. Marília registrou em janeiro taxa de 83% de ocupação em seus leitos de UTI destinados ao tratamento da covid-19. “O abrandamento de medidas de distanciamento social geraria, sem dúvida, riscos irreversíveis para a saúde pública, porque os impactos da contaminação pelo novo coronavírus ultrapassam fronteiras, não sendo o interesse econômico local motivo relevante ou suficiente para afastar as restrições em detrimento de toda a Região, cuja população que vem sofrendo, de forma crescente, com o colapso do Sistema e o aumento do número de vítimas da covid-19”, conclui, ao opinar pelo indeferimento do recurso.

Agora o caso segue para análise e julgamento na Segunda Turma do STJ. O recurso tem como relator o ministro Mauro Campbell Marques.

Íntegra da manifestação do MPF - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 65.812/SP

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