PGR manifesta-se pela manutenção da prisão preventiva do empresário Miguel Iskin
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (4), parecer pela manutenção da prisão preventiva do empresário Miguel Iskin, investigado pela operação S.O.S. – Fatura Exposta III. Ele e outros 20 investigados foram presos preventivamente pela suposta prática de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Para Raquel Dodge, a prisão preventiva de Iskin foi adequadamente motivada para a garantia da ordem pública, a partir de elementos concretos que demonstram o risco de reiteração delitiva, uma vez que ocupava função de liderança na organização criminosa investigada.
A manifestação foi pelo indeferimento de habeas corpus impetrado pelo empresário contra decisão monocrática do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva decretada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
De acordo com o parecer, a posição relevante na sofisticada organização criminosa, a circunstância do paciente ter na prática de ilícitos a sua forma de trabalho há décadas, a gravidade em concreto dos crimes por ele praticados, assim como a evidente contemporaneidade desses crimes – tudo comprovado nos autos, e não fruto de mera especulação ou afirmações genéricas – “indica que a única forma de sobrestar as atividades ilícitas incorridas pelo paciente é mediante a sua custódia cautelar. Do contrário, o risco de reiteração delitiva é óbvio e inegável”.
Dodge assinala que a prisão cautelar é medida excepcional, mas inevitável quando a liberdade do agente põe em risco a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal. “Deve-se ressaltar que a prisão cautelar tem natureza processual e a dúvida, neste âmbito, milita em prol da sociedade, tendo grande relevo à conveniência da instrução, que deve ser realizada de maneira equilibrada e com necessária lisura na busca da verdade real”, aponta a PGR em um dos trechos do documento.
A procuradora-geral também rebate a alegação de excesso de constrangimento ilegal em virtude do alongamento do prazo das investigações. Segundo ela, não há constrangimento ilegal quando a causa é complexa, voltada à apuração de diversos delitos e com vários denunciados. Para Raquel Dodge, é necessário aplicar o princípio da razoabilidade. “Com efeito, alegações referentes a excesso de prazos processuais de medidas cautelares, como se sabe, devem sempre ser examinadas cum grano salis, sob a ótica dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sopesando-se o decurso do tempo com a complexidade da causa”.
Súmula 691 - A procuradora-geral da República também sustenta que o habeas corpus não deve ser conhecido com base no enunciado da Súmula 691 do STF. De acordo com o dispositivo, não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Ela explica que a norma busca evitar supressão de instância e só é autorizada em situação de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que, segundo Dodge, não ocorreu. “Não há, sob qualquer aspecto, elementos flagrantemente ilegais, abusivos e muito menos teratológicos nas sucessivas decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de Miguel Iskin”, assinala destacando que todas elas estão fundamentadas e apoiadas em farto material probatório e nos requisitos autorizadores da prisão.

